Campo Grande

24/05/2017 15:15

Ex-triatleta que pegou infecção hospitalar após cirurgia vai ser indenizado pelo El Kadri

Por conta do problema, paciente teve de fazer mais 24 cirurgias ao longo de nove anos

24/05/2017 às 15:15 | Atualizado Thiago de Souza
Hospital El Kadri vai indenizar paciente em R$ 300 mil - TopMidiaNews

Um ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após uma cirurgia no joelho será indenizado em 300 mil reais pelo Hospital El Kadri, em Campo Grande. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível e divulgada nesta terça-feira (24). 

Conforme o processo, em dezembro de 2009 o paciente fez uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta. 

Porém, retornou ao hospital dez dias depois reclamando de fortes dores, sendo constatada infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiram a cicatrização da operação, e levou a necessidade de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos. 

Em sua defesa, o Hospital El Kadri alegou que não houve nenhum registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente ele apresentou problema. 

Também informou que mantém uma equipe para controle de  infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. A defesa da unidade médica tentou argumentar também que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.

Ao decorrer do processo foi realizada pericia judicial, em que se constatou que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava a ré. 

O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável''. 

No entender do desembargador, o hospital mostrou-se negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo.