Política

16/10/2017 13:03

Esperando audiência pública, 'Escola Sem Partido' está parada na Assembleia Legislativa

Relator aguarda realização de audiência pública para emitir parecer

16/10/2017 às 13:03 | Atualizado Airton Raes
Victor Chileno

O projeto de lei que institui o programa “Escola Sem partido” no sistema estadual de ensino está há quatro semanas na Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJR) aguardando o parecer do relator, deputado Pedro Kemp (PT).

A proposta foi apresentada em 31 de agosto e somente em 20 de setembro ela foi distribuído na CCJR. Por sorteio, Kemp foi escolhido relator do projeto.

O parlamentar alegou que, por ser uma matéria que já foi considerada inconstitucional pela Supremo Tribunal Federal (STF), é necessário tempo na construção do relatório. Pedro Kemp também disse que aguarda a realização da audiência pública prometida pela autora do projeto, deputada Mara Caseiro (PSDB), que será realizada em 19 de outubro, a partir das 13h30, na Câmara Municipal de Campo Grande.

A proposta foi apresentada pela deputada Mara Caseiro (PSDB) e subscrita pelos deputados Coronel David (PSC), Paulo Siufi (PMDB), Lídio Lopes (PEN) e Mauricio Picarelli (PSDB). O projeto de lei visa normatizar que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos e nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de questões de gênero”.

A CCJR é a única comissão capaz de arquivar um projeto, caso o parecer pela rejeição do projeto seja aprovado por unanimidade. Se um dos integrantes votar contra, o parecer vai para votação em plenário. Kemp já adiantou que irá dar parecer pelo arquivamento da proposta. Mara Caseiro disse que iria conversar com os demais membros da comissão para não arquivar a proposta e levar a votação para plenário.

Em março, o ministro do STF Luis Roberto Barroso suspendeu  a lei que criou o projeto Escola Sem Partido no Estado de Alagoas, que lá ganhou o nome de “Escola Livre”, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537.  “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou Barroso.