Política

01/11/2017 10:30

OAB/MS cobra escolha técnica para próximos conselheiros TCE

Marisa Serrano e José Cabral entraram com pedidos de aposentadoria

01/11/2017 às 10:30 | Atualizado Da Redação

Diante das notícias da aposentadoria de dois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta semana, Marisa Serrano e José Ricardo Cabral, a Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), se mostra preocupada com os critérios de escolha dos sucessores.

O Conselho Pleno da OAB ajuizou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF neste ano para exigir a interpretação do Art. 73 da Constituição da República, que estabelece critérios para a escolha de Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas.

A OAB/MS reconhece o importante papel do Tribunal para a sociedade, sobretudo neste momento de revisão de critérios dos princípios da administração pública no Brasil, e regras como legalidade, impessoalidade, interesse público, eficiência, etc.

Por isso, a OAB/MS se preocupa com a escolha dos sucessores, para que esta obedeça a critérios constitucionais, ou seja, com formação profissional e intelectual dos indicados e não apenas critérios políticos. Além disso, a escolha precisa ser pública, para que a sociedade possa dialogar e participar na discussão dos nomes indicados a sucessores.

Veja abaixo o art. 73 da Constituição da República:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ Iº Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.