Cidades

18/11/2017 10:49

Procon autua óticas na Capital por venda casada

Para ganhar exame de vista gratuito, cliente teria que comprar o óculos na ótica, o que é considerado venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

18/11/2017 às 10:49 | Atualizado Kerolyn Araújo com assessoria
Procon/MS

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), autuou na tarde de sexta-feira (17), duas óticas da região central da Capital. Ambas realizavam exames de vista gratuitos condicionados à aquisição de óculos no local. A prática de oferecer exames na ótica é proibida, assim como a exigência de compra de óculos, o que configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, a prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e consultas devem ser realizadas apenas pelo oftalmologista. A fiscalização do Procon verificou que duas óticas estavam condicionando exames de vista grátis a vendas de óculos e lentes.

Segundo o Procon, esse tipo de atendimento apresenta riscos para a saúde do consumidor, pois somente o oftalmologista é o profissional qualificado para aferir corretamente a necessidade de uso de lentes corretivas e de identificar doenças oculares.

A fiscalização do Procon Estadual foi realizada para apurar denúncias e pretende alcançar outros estabelecimentos da Capital. As óticas notificadas terão prazo de dez dias para apresentar defesa quanto ao auto de infração.

Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151.