Campo Grande

14/12/2017 13:05

TJ desbloqueia bens de investigados no tapa-buraco e reclama de falta de provas

Decisão atende pedido da defesa da empresa Usimix Ltda e de seus sócios, Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira

14/12/2017 às 13:05 | Atualizado Diana Christie
Geovanni Gomes/Arquivo

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desbloqueou os bens da empresa Usimix Ltda e de seus sócios, os empresários Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira, na investigação de suposta ‘máfia do tapa-buraco’ em Campo Grande. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).

“Inexistem nos autos razões e evidencias reais de que os suplicantes tenham causado prejuízo ao Poder Público e, consequentemente, à coletividade, com o fornecimento às empresas que queriam participar do processo licitatório, mediante o fornecimento da ‘declaração de fornecimento de CBUQ’, porquanto ausente demonstração de que outras deixaram de concorrer pelo mesmo documento não ter sido disponibilizado, ensejando a ideia de que buscavam os recorrentes beneficiar uma ou outra prestadora do serviço de tapa-buracos”, justifica.

O magistrado ainda reclamou de suposta falta de provas para comprovar a ligação dos empresários com as investigações de possível superfaturamento de obras e direcionamento de licitação, já que eles não participaram do certame, apenas fornecendo documentos obrigatórios para a empresa LD Construções se habilitar ao processo licitatório realizado pela prefeitura.

“Inexiste nos autos demonstração de que os agravantes, de alguma forma, participaram da restrição de competitividade dos processos licitatórios em discussão, tanto na questão do custo de acesso ao conteúdo dos editais e tampouco na limitação territorial de até 50Km de quais empresas poderiam fornecer o cimento usinado (CBQU). Mesmo a participação na suposta má prestação dos serviços executados ou superfaturamento nas obras não é atribuída aos recorrentes”, diz.

Advogada Caroline Mendes Dias - Foto: Arquivo

“Ora, o fato de que um dos sócios da Usimix Ltda, Michel Issa Filho, tenha ligação com políticos, sem nada evidenciar efetivamente a sua interferência no processo licitatório que repito, não participaram, não justifica a qualidade de requeridos na ação, posto que são meras conjecturas, além de que na inicial nada foi dito quanto ao outro sócio Paulo Roberto Álvares Ferreira”, continua o desembargador.

Segundo as advogadas da Usimix e seus sócios, Caroline Mendes Dias e Telma Curiel Marcon, eles estavam com os valores bloqueados em conjunto com os outros réus até o valor de R$ 85.196.446,29. “É uma decisão interessante porque a operação tapa-buraco se desdobrou em várias ações. Essa é que se refere a LD, a tese apresentada pela Usimix é a mesma das outras ações e essa a gente conseguiu a liberação dos bens porque o desembargador, em agravo, reconheceu que não há sequer indícios da participação da empresa nesse contrato”, destaca Caroline.

Magistrado critica falta de informações sobre grau de participação de cada réu

Além dos sócios da Usimix, também foram indiciados os ex-prefeitos Nelson Trad Filho (PTB), Gilmar Antunes Olarte (PP), Semy Alves Ferraz, André Luiz Scaff, Arnaldo Angel Zelada Cafure, Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda., Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Ld Construções Ltda, Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, Neli Hatsuco Oshiro, Marcela Lima Cunha, , Múcio José Ramos Teixeira, , Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., , Valtemir Alves de Brito, Therezinha Azambuja Ferreira, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.

Ao todo, são 28 réus, o que dificultou a acusação. “Cumpre destacar, outrossim, da análise da exordial (p. 238), que o agravado nem sequer conseguiu delimitar o grau de participação de cada requerido na consecução de eventual prática de ato ímprobo, sendo injustificável, impertinente e totalmente indevida a concessão, neste momento, do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos agravantes, sem ao menos receber a inicial e restar concluída a instrução processual”, alfineta Marcos José.

De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), o processo é um desmembramento do inquérito civil n. 010/2015, que investigava o gasto de R$ 372 milhões em tapa-buraco sem que isso se reflita na qualidade do asfalto na Capital. Os serviços realizados pela LD Construções Ltda se referem à microrregião do Prosa, nos bairros Chácara Cachoeira I, II e III, Santa fé, Vivendas do Bosque, Coophabanco, Coophafé, Jardim Autonomista I, II e III, Giocondo Orsi e Vila Rica.