Cidades

22/10/2013 17:15

MPF solicita indenização para proprietários de fazenda em Japorã

22/10/2013 às 17:15 | Atualizado Redação
Fotografia: Assessoria

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) requereu  à Justiça a ocupação definitiva da Terra Indígena Yvy katu, em Japorã, sul do estado. Um dos pedidos visa assegurar indenização à Agropecuária Pedra Branca, dona da Fazenda Remanso Guaçu, que incide sobre a terra indígena. A ação civil pública pede o bloqueio imediato de R$ 3.218.028,17 no orçamento da União para garantir os recursos. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação.

 

A área em disputa, de 9.494 hectares, foi declarada terra indígena pelo governo federal (Portaria MJ nº 1.289/2005). Perícia judicial, solicitada pelo MPF, comprovou que os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no Município de Amambai. Após a expulsão dos indígenas, a área foi cedida pela União aos colonos, seguindo o modelo adotado na ocupação de todo o estado.

 

O relatório pericial, produzido por determinação da Justiça, afirma que “é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo Estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena”.

 

Indenização - Para o MPF, "é possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente".

 

Parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça (CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 136/2010) conclui pela possibilidade legal de indenização a proprietários de terras que posteriormente foram demarcadas como indígenas, tendo em vista a aquisição de forma plena, justa ou de boa fé, por escritura pública outorgada pela União.  O parecer, porém, não vincula ações da União, já que não foi aprovado pela Advocacia Geral da União nem pela Presidência da República.