Saúde

23/10/2013 08:25

Lei garante entrega de remédios em domicílio para deficientes na Capital

Medicamentos

23/10/2013 às 08:25 | Atualizado Ana Rita Chagas
Foto: Reprodução

O prefeito Alcides Bernal sancionou nesta quarta-feira (23), a Lei  n° 5.226 que dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiências e idosos, no município de Campo Grande. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, desta quarta-feira  (23).

De acordo com a medida, para receber as medicações, o usuário precisa fazer o cadastramento  nas Unidades de Saúde da Família portando as seguintes documentações:  formulário de Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo, devidamente preenchido;  receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, contendo o nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico; cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo; cópia do comprovante de residência, dentre outros.

A determinação assegura, ainda, que a entrega do medicamento deve ser feita pelos  Agentes Comunitários de Saúde,  de Campo Grande, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para o término do medicamento.

A validade máxima para concessão do benefício é de seis  meses, podendo ser renovada por igual período com a expedição de nova prescrição médica, sendo que a entrega do medicamento não poderá ser interrompida, em hipótese alguma, sem determinação do médico.