Cidades

26/05/2018 08:56

Juiz manda desbloquear via de acesso à distribuidora de combustíveis em Campo Grande

Empresa alegou que caminhoneiros fizeram 'barricada' para impedir trânsito de veículos carregados com combustíveis

26/05/2018 às 08:56 | Atualizado Celso Bejarano
Empresa foi isolada pelos manifestantes por seis dias - Google Street View

Juliano Rodrigues Valentim, juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o imediato desbloqueio da Rua Alan Boaventura e de vias aos arredores da empresa Raízen, distribuidora de combustíveis que abastece os principais postos de gasolina da cidade.

Caso a determinação for desacatada, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros e de manifestantes que travam a passagem.

Na petição, chamada de tutela antecipada em caráter antecedente, a Raízen, empresa de São Paulo, diz que é “distribuidora de combustíveis, sendo responsável pelo abastecimento de parcela expressiva do território nacional, exercendo atividade essencial e de utilidade pública, desempenhando papel de relevância nesta capital [Campo Grande], vez que realiza o abastecimento do município, com movimento diário de 800m³ de combustível, incluindo-se empresas de ônibus, bem como grande partes dos postos que fornecem combustível para o transporte privado da população”.

A empresa sustenta na apelação que em razão dos protestos dos caminhoneiros, deflagradas há seis dias, a Abcam e os manifestantes “estão realizando barricadas em seu estabelecimento localizado à Rua Alan Boa Ventura, nº 250-B [Vila Serradinho], nesta capital, impedindo a entrada e saída de seus caminhões, o que obsta regular funcionamento da distribuição e do abastecimento de combustível no município de Campo Grande”.

O juiz concordou com a queixa: “defiro o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, como postulado, a fim de determinar que os requeridos efetuem a imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações do estabelecimento da empresa autora, em especial aquele localizado à Rua Alan BoaVentura, n.º 250- B, nesta Capital, bem como abstenham-se de impedir, obstruir ou dificultar a passagem de seus veículos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00, limitada, inicialmente, ao interregno de 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração ou medida assecuratória outra a fim de fazer cumprir a presente decisão”.

Ainda de acordo com o magistrado, “cópia da presente servirá como mandado, bem como ordem para requisição de força policial para o efetivo cumprimento da medida, que deve ocorrer de forma negociada e pacífica, preferencialmente”.

Ontem, sexta-feira (25), a Justiça Federal, em Campo Grande, concedeu liminar determinando que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal desobstrua trechos das BRs,  bloqueadas pelos caminhoneiros. E o governo federal acionou o Exército para agir em manifestações dos caminhoneiros em todo o território nacional.