Política

09/08/2018 17:00

Procuradoria eleitoral vai investigar denúncia contra Odilon por ilegalidades no Facebook

Candidato ao governo de MS teria feito propaganda eleitoral fora de época em redes sociais

09/08/2018 às 17:00 | Atualizado Celso Bejarano
André de Abreu

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) vai investigar o candidato Odilon de Oliveira (PDT), juiz aposentado, por possível campanha antecipada no Facebook, através do patrocínio de postagens falando de seu projeto para ser governador de Mato Grosso do Sul.

A denúncia surgiu por meio de ação judicial movida pelo engenheiro jurídico Luiz Eduardo Auricchio Bottura. Decisão do juiz eleitoral Alexandre Branco Pucci retira Bottura da ação e inclui a PRE como polo ativo contra o ex-juiz Odilon. Ou seja, agora, ao invés do engenheiro ser o dono da ação, age pela causa o PRE.

"Eu entrei com uma representação para provocar as instituições. Num primeiro momento, o juiz julgou que eu não tinha legitimidade para isso como cidadão. Opusemos embargos de declaração dizendo que nós não tínhamos, mas que o MP poderia encampar e ele encampou. Agora, o Ministério Público me substitui no processo e o Odilon vai responder por isso. Ou seja, eu fiz ele responder por meio de uma construção jurídica que fiz", explica Bottura.

A denúncia aponta que Odilon publicou um link patrocinado no Facebook fora de época. Pela lei das eleições, o Facebook poderia mostrar links acerca de campanhas políticas somente depois do dia 15 de agosto.

“Trata-se de embargos de declaração interposto por Luiz Eduardo Auricchio Bottura contra a decisão deste Juiz-Auxiliar [Alexandre Pucci] que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento do feito”, diz trecho da demanda judicial. A questão segue em sigilo judicial.

Bottura formulou seu recurso nos seguintes termos: “considerando o art. 40 do CPP e art. 66, I, da LCP, entende-se que deve ser remetido cópia dos autos e dos documentos que o instruem, para que o Ministério Público Eleitoral tome ciência dos fatos. Posto isso, requer-se o provimento dos aclaratórios [tornar claro] para que seja remetida cópia capa a capa dos autos para o Parquet [ministério público] tomar as providências que entender cabíveis”.

Noutro trecho do desfecho do embargo é dito que “em resposta, a PRE vem aos autos pleitear a reconsideração da decisão que indeferiu a petição inicial e, de consequência, seja operada a substituição processual do representante por esta Procuradoria Regional Eleitoral, no polo ativo da presente representação, requerendo, ainda, (1) citação pessoal dos representados para prosseguimento do feito e, ao final, (2) sua procedência para fins de aplicação de multa (ID 23278)”. Isto é, a PRE concordou em substituir Botura e que o juiz prossiga com o embargo de declaração.

Assim definiu a questão, o juiz Alexandre Pucci: “proceda-se, ainda, à adequação dos presentes autos, a fim de que a Procuradoria Regional Eleitoral passe a figurar como parte ativa do feito”.