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27/08/2018 17:38

Eleições 2018: aplicativo Pardal permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha

Versão tem as mesmas funcionalidades das usadas em 2016, mas com melhorias

27/08/2018 às 17:38 | Atualizado Da redação com assessoria TSE
Versão do aplicativo tem melhorias em relação a 2016 - Divulgação TSE

Versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas a propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Web Denúncia

Outro meio em que o eleitor poderá denunciar os possíveis atos ilícitos na campanha é o sistema Web Denúncia. Este é utilizado somente por interface web, ou seja, não possui aplicativo.

Na ferramenta, o denunciante deverá identificar-se e preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia.

Até esta segunda-feira (27), já foram registradas no sistema 15 denúncias eleitorais em todo estado, sendo 12 em Campo Grande, duas em Dourados e uma em Corumbá, por compra de votos e propaganda irregular.

Para acessar o Web Denúncia, acesse o link: http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais