De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, a partir deste sábado (11), os candidatos que disputam o segundo turno não poderão ser presos, com exceção de flagrante. A restrição é válida até o dia 26 de outubro, quando termina as eleições.
Conforme a Lei Eleitoral 9.504/97, a medida vale para os cidadãos que também não poderão ser presos cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento das eleições, com exceções dos casos de flagrantes e de sentenças condenatória de crime inafiançável.




