Ainda que pareça estranho que se diga que o usuário deve pagar 100% de seu plano de internet e tenha que haver uma lei que obrigue as operadoras a oferecem um mínimo de 80% do que é pago, a partir deste sábado (1), as prestadoras de internet terão de garantir 80%, em média, da velocidade contratada e paga mensalmente pelo usuário.
A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão. No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Um estudo divulgado pela empresa de tecnologia americana Akamai mostra
a velocidade média da internet banda larga em 54 países no segundo quadrimestre de 2014.
O Brasil, empatado com o Vietnã, obteve uma média de 2,9 Mbps, a 9ª pior.
Como destaque do estudo, aparece a Coreia do Sul com a média de 24,6 Mbps.
Mais de oito vezes a média brasileira.