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06/08/2014 13:00

Aracelli, Meu Amor - A dor da agressão covarde

Fragilidade masculina

Em 2006 foi aprovada a Lei Maria da Penha, que torna crime a violência doméstica e familiar contra mulher.

Dados confirmam que em 2014, oito anos após a promulgação da Lei, a violência contra a mulher não cedeu.

A dominação doente, a mulher morta


Aracelli, Meu Amor. Há 41 anos uma menina de 9 anos foi encontrada morta nos fundos do Hospital Infantil de Vitória, Espírito Santo. Tinha marcas de abuso sexual e um ácido corrosivo havia sido jogado sobre seu corpo para dificultar sua identificação. O caso de Aracelli Cabrera Sanches Crespo, assassinada em 18 de maio de 1973, comoveu o jornalista maranhense José Louzeiro, repórter de polícia e autor do livro que denunciou duas das famílias mais poderosas do Espírito Santo por envolvimento no crime.

Ainda que o objeto central da obra seja menos a violência contra a mulher e mais a impunidade aos “bem nascidos”, fica patente a vulnerabilidade a que sempre estiveram expostas mulheres e meninas. Mais, dados de violência entre paredes de lares de “boas famílias” não são rigorosamente computados porque existem menos denúncias, não menos violência. 

Em 2006 foi aprovada a Lei Maria da Penha, que torna crime a violência doméstica e familiar contra mulher.

Dados confirmam que em 2014, oito anos após a promulgação da Lei, a violência contra a mulher não cedeu.

Em Campo Grande, um movimento que pede o funcionamento das Delegacias Especializadas nas 24 horas alcançou, em 2013, a meta de 10 mil assinaturas. Segundo a vereadora Luiza Ribeiro (PPS) que coordena o Movimento, as assinaturas foram entregues ao Governador André Puccinelli, e a coleta continuará até que seja reaberto o plantão. “Não tem como esperar. O Governador não pode silenciar diante dos casos de violência registrados e noticiados diariamente em Campo Grande. A abertura do plantão, bem como a ampliação do número de Delegacias, são recomendações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) [que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurou denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência], fez um fiel levantamento das necessidades locais e a abertura da DEAM, nas 24 horas, se faz urgente”, comentou a vereadora.

Tramita no Senado o projeto de lei n. 292/2013 que prevê inclusão do termo Feminicidio no Código Penal, como um qualificador nos casos de homicídio cometidos pelo fato de a vítima ser mulher. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para entre 12 e 30 anos, e estaria configurado nos casos de assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e mutilação ou desfiguração da vítima.

A expressão máxima da violência é o óbito. As mortes de mulheres são geralmente perpetrados por homens, geralmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de abusos, ameaças ou intimidação, violência sexual. Em média, 40% de todos os homicídios são cometidos por um parceiro íntimo.

...

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que tipifica o crime de feminicídio e o classifica como hediondo. A proposta também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

 

O autor da matéria destaca que o Brasil ocupa, atualmente, o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. “No primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha (11.340/06), constatou-se um discreto decréscimo nas taxas de homicídios contra mulheres, mas esse quadro foi rapidamente alterado e as taxas voltaram a crescer”, aponta Sampaio.

 

O deputado ressalta ainda que, com relação aos tipos de violência, prepondera a violência física (44,2%), seguida da violência psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).

O macho se mostra um fraco

Ainda que estudos mostrem que o alcoolismo é um dos principais induzidores desta violência, a droga nada mais faz que potencializar recalques e fragilidades. Desde a muito os homens não conseguem conviver num espaço de igualdade. Enquanto senhores absolutos, a violência era consentida, até pelas vítimas, caladas, como retrata a letra da música, “quando fustigadas não choram, se ajoelham, pedem, imploram mais duras penas; correntes”.

O declínio do macho é patente na fragilidade ante outros homens. A agressão praticada contra mulheres e crianças é aquela represada, mastiga e engolida no dia a dia. Superiores, vizinhos, tudo aquilo que ele entenda como diferente e acima dele. O agressor é apenas e tão somente o mental e psicologicamente mais fraco, o dono da força potencial, um martelo que se presta a ser usado, nunca a mão que guia.

Até onde vai a Lei

Leis, as temos em excesso, mas numa justiça fragilizada, quem acredita nela, quem a teme, quem a faz cumprir? Quantos agressores são punidos de forma exemplar? Quantos são recuperados para a sociedade de forma sadia?

A Lei Maria da Penha, obtida com muito esforço, com a movimentação consciente de tantas cidadãs, cidadão e entidades, não é uma lei que compreenda apenas uma desobediência social. É uma lei que defende a Vida. Várias e incontáveis vidas. Protege a própria sanidade. A Lei Maria da Penha é uma lei que eleva os homens, por isso toda a sociedade tem por obrigação defendê-la.

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