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Empregadores podem exigir que seus funcionários sejam vacinados contra a covid-19

21 janeiro 2021 - 14h42Por Andressa dos Santos Fidelis

Ante o início da vacinação em todo o país contra o coronavírus, surge um dilema na esfera trabalhista sobre a possibilidade de o empregador vir a exigir de seus funcionários uma comprovação de vacinação contra a covid-19.

Por um lado, alguns afirmam que é perfeitamente possível que os empregadores exijam que os seus empregados apresentem prova de vacinação.  Afinal, é responsabilidade do empregador cuidar e zelar pelo meio ambiente do trabalho e, também, garantia fundamental de todo trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, Constituição Federal).

Além do mais, o STF, ao suspender a eficácia do Artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, que regulou as relações de trabalho durante a pandemia, acabou por firmar o entendimento de ser possível reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional.

Assim, ante tal possibilidade e, a depender do nexo de causalidade, essa conclusão impõe aos empregadores a adoção de medidas de contenção da propagação do vírus no ambiente de trabalho, com o intuito de afastar a contaminação de seus funcionários nas dependências físicas da empresa.

Importante destacar que, somente quando o empregador contribuir para a contaminação de seus empregados, é que poderá ser classificada como doença ocupacional. Além disso, se houver uma relação causal entre a contaminação do empregado e o seu trabalho, caberá ao empregador certificar-se de que cumpriu integralmente as normas de saúde e as medidas de emergência tomadas no ambiente de trabalho.

Diante de todas essas circunstâncias normativas, é possível acreditar que a recusa da vacinação por parte dos funcionários colocará em risco a saúde de todos os demais trabalhadores, visto que se tornarão um meio de propagação e disseminação da doença.

Assim, com base nas prerrogativas inseridas dentro do poder diretivo do empregador (art.2º, CLT), este não seria apenas um direito, mas também uma responsabilidade em afastar as pessoas que contraíram o vírus, visando proteger o ambiente de trabalho como um todo.

Portanto, os empregadores podem exigir, dentro dos limites da razoabilidade, que seus funcionários sejam imunizados, devendo estar atento a certas exceções que tornarão este requisito inválido ou impossível de atender, como por exemplo, funcionários que trabalham apenas remotamente.

Pois bem, podemos concluir que não será uma tarefa nada fácil estabelecer uma harmonia entre os valores constitucionais em jogo, dentre os quais estão a liberdade individual das pessoas, o direito à vida e à saúde de toda a sociedade, bem como o direito ao trabalho e à iniciativa privada dos empregadores.

 

* Andressa dos Santos Fidelis, Suporte Jurídico do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade UNIDERP, no ano de 2017. Tem experiência em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. E-mail- andressa@resinamarcom.com.br