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06/07/2015 16:36

Flagra: ao estacionar, condutor ocupa duas vagas para deficientes

Um veículo Uno, de cor branca, foi flagrado ocupando duas vagas para deficientes, na manhã desta segunda-feira (6), no estacionamento de um supermercado, localizado na avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro Monte Castelo.

De acordo com denúncia encaminhada por um leitor, que preferiu não se identificar, o veículo permaneceu no local por cerca de uma hora e pertencia a um casal de jovens. O problema se agravou por conta de um carretilha acoplada na traseira do carro, levando o veículo a ocupar não apenas uma, mas duas vagas para deficientes.

Na mesma manhã, um Voyage foi flagrado ocupando uma vaga para idoso no mesmo local. Conforme a testemunha, o condutor responsável pelo veículo não aparentava ter nem 40 anos de idades.

A Lei Federal nº 10.741 estabelece que pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência tem direito a vagas especiais nos estacionamentos.  Para a determinação entende-se como pessoa idosa aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. Em relação a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida esse critério se refere a gestantes e demais cidadãos que por problemas de saúde, temporário ou permanente, tenham dificuldade para locomoção.

Segundo a Lei, as vagas disponíveis para idosos e deficientes não isentam os mesmos dos pagamentos da tarifa, apenas destinam locais especiais para estacionar. O decreto estabelece que 5% das vagas devem ser destinadas a idosos e 2% a deficientes.

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