Adquiridas por meio de concessões públicas e destinadas apenas à venda de jornais e revistas, bancas do centro de Campo Grande são usadas para o comércio dos mais diversos produtos. De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), a situação é irregular e fere o artigo 113 da Lei Municipal 2.909.
Motivados pela queda significativa nas vendas de jornais e revistas, os proprietários abriram espaço para todo tipo de artigo, de capinhas para celulares a calçados. “Jornal e revista não vende mais, desde que a internet chegou eles passaram a ficar encalhados nas bancas”, explica o dono de uma banca, que preferiu não se identificar.
Agora, ele aposta na venda de sandálias e sapatos para alavancar as vendas. No entanto, de acordo com o secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Heitor Pereira de Oliveira, a saída encontrada pelo comerciante é ilegal, já que representa uma concorrência desleal com quem precisa pagar aluguel e IPTU de lojas regularizadas.

(Foto: Geovanni Gomes - Em algumas bancas os jornais desapareceram completamente)
“Isso não pode acontecer. Não é justo com quem paga impostos e aluguel de lojas na região central. Nas bancas eles só arcam com a taxa anual e conta de energia. Uma situação totalmente irregular”, explica. A taxa paga por quem possui o direito de explorar as bancas varia entre R$800 e R$ 1.200.
Consta na lei que as bancas poderão vender “jornais, revistas, almanaques, guias e mapas de turismo, livros, cartões postais, publicações culturais ou de entretenimentos, selos do correio, fichas telefônicas, souveniers, canetas, lápis, balas, doces, sorvetes, pilhas, cigarros, artigos da época e afins”.
No entanto, o termo “artigos de época” abre margem para uma dupla interpretação da legislação, é o que justifica Hélio de Andraus, 77 anos, proprietários de uma das bancas mais tradicionais da cidade. Ele abandonou a venda de jornais e apostou nas capinhas de celulares.
“Não é irregular usar o espaço para vender outras coisas, a lei fala que podemos vender artigos de época, e capinhas de celulares e presentes se enquadram”. No entanto, a justificativa é rebatida pelo secretário, “esses artigos só podem ser comercializados se não descaracterizarem a venda de jornais”, afirma.

(Foto: Geovanni Gomes - A atividade é irregular e, de acordo com o secretário, pode resultar em multa)
Segundo o Heitor, o proprietário que for flagrado descumprindo a legislação poderá ser multado e até perder o direito a explorar o espaço. Ainda de acordo com o secretário, a fiscalização será ampliada no sentido de coibir a venda irregular.
Freguesia cativa
Na contramão da maioria dos comerciantes, Jorge Sone, 55 anos, não abre mão da venda de revistas e jornais mesmo reconhecendo a crise no mercado. “É claro que é mais fácil baixar o conteúdo, poucas pessoas querem comprar revistas. Ainda mais porque elas são caras demais”, afirma.
Como saída, ele resolveu fidelizar os clientes. “A gente faz promoções de todo tipo para tentar manter os clientes. Tem muita gente que ainda prefere ler impresso, ter as matérias em mãos e é nesse público que apostamos”, diz o proprietário que vive da renda tirada da venda de jornais e revistas desde os 14 anos. “É uma vida como vendedor de banca, não poderia desistir disso”.

(Foto: Geovanni Gomes - Jorge trabalha em bancas de jornais desde os 14 anos e, apesar das dificuldades do mercado, se recusa a deixar o ramo)




