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Eleições 2014

28/09/2014 18:00

Por matéria ofensiva, Delcídio ganha direito de reposta em jornal da Capital

Reta Final

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Emerson Cafure, determinou  que o jornal Correio do Estado,  pertencente ao empresário Antonio João Hugo Rodrigues, candidato ao senado por coligação adversária ao petista, publique na edição da segunda-feira (29 de setembro) direito de resposta do candidato ao governo do estado Delcídio do Amaral (PT). A decisão refere-se a matéria veiculada na edição do dia 15 de setembro sob o título 'Para Nelsinho, destino de Delcídio poderá ser o mesmo dos mensaleiros'. A Justiça considerou que o jornal se excedeu no exercício da liberdade de imprensa e da expressão do pensamento.


A representação foi apresentada pela Coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos e publicada na tarde do sábado (27) no portal eletrônico do TRE-MS.  No documento, a assessoria jurídica da coligação alega que a matéria “transborda os limites permitidos em Lei e ofende veementemente não só a honra do candidato mas a própria legislação eleitoral, na medida em que desequilibra a disputa eleitoral, ao permitir que um meio de comunicação ligado a um candidato acuse, difame e condene outro, sem que este possa responder as acusações”.


Por esse motivo, o pedido foi deferido e determinou a publicação do direito de resposta na edição de amanhã do jornal. Caso o Correio do Estado não cumpra a decisão, receberá multa diária no valor de R$ 25 mil.


Coligação adversária a Delcídio perde 2 minutos de horário eleitoral por propaganda irregular


Além de deferido recurso em favor do candidato petista contra o jornal, a Justiça Eleitoral determinou a perda de tempo de 2 minutos de propaganda eleitoral gratuita nas inserções da Coligação Novo Tempo. Encabeçada  pelo candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), a coligação será punida por veicular propaganda irregular no dia 15 de setembro, às 19h30min, que ofende o candidato à sucessão estadual Delcídio do Amaral (PT).


Na representação, a assessoria jurídica da coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos alegou que não se pode admitir, em inserções do horário eleitoral gratuito, a utilização de recursos de trucagem, montagem e de computação gráfica, para difamar o candidato Delcídio.


A decisão deve ser cumprida também na segunda-feira ocupando-se o referido tempo no período vespertino. Se a determinação não for atendida, a emissora cabeça de rede, responsável pela veiculação da propaganda gratuita, está sujeita a multa no valor de R$ 15 mil.

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