Os juízes eleitorais de Campo Grande, que conta com seis Zonas Eleitorais, estabeleceram normas para a realização de Comícios, Carreatas, Passeatas ou Caminhadas pela Capital. Conforme a portaria, os partidos políticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas ou passeatas (caminhadas) na região central de Campo Grande, somente poderão fazê-lo pelos roteiros estabelecidos previamente, com conhecimento e auxílio do Comando de Policiamento Metropolitano, CIPTRAN, Corpo de Bombeiros Militar, AGETRAN, Polícia Federal e Delegacia Especializada da Ordem Política e Social.
As rotas compreendem o polígono formado pela Av. Ministro João Arinos, na altura dos altos da Av. Afonso Pena, Rua Joaquim Murtinho, Av. Eduardo Elias Zahran, Av. Salgado Filho, Av. Presidente Ernesto Geisel e Av. Mato Grosso, novamente até a altura dos altos da Av. Afonso Pena.
A portaria estabelece que tais eventos poderão ocorrer em qualquer dos dias da semana, das 8h às 22h, mas deverão ser comunicados previamente à Delegacia Especializada da Ordem Política e Social – DEOPS, por escrito, com antecedência mínima de cinco dias do ato.
Para acessar a íntegra das disposições, clique aqui e faça o download da portaria.




