O ano de 2022 foi marcado com grandes julgamentos, onde assassinos de mulheres foram parar atrás das grades e o Topmidianews acompanhou dois desses casos.
O primeiro julgamento ocorreu em agosto, onde Suetônio Pereira Ferreira, de 58 anos, foi condenado a 19 anos de prisão, por assassinar a tiros, a ex-namorada, Regiane Fernandes de Farias, em 2020. Ele confessou o crime apenas na hora do julgamento.
O Ministério Público Estadual denunciou o criminoso, por feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou defesa para a vítima. Já a defesa, pediu que as qualificadoras fossem excluídas.
Regiane trabalhava em uma floricultura, na rua Vitório Zeolla, no bairro Carandá Bosque, em Campo Grande. À época, em 18 de janeiro de 2020, ela estava há três meses separada do namorado.
No dia do crime, a florista chegava para trabalhar e tinha acabado de descer do carro, quando Suetônio, que estava a pé, a abordou. Os dois discutiram, até que ele sacou uma arma e atirou, de cinco a sete vezes contra a vítima. Na sequência, Suetônio atirou contra a própria cabeça. Os dois foram socorridos até a Santa Casa. A florista morreu cerca de sete horas após ser internada. Já o suspeito seguiu o tratamento e teve alta.
O segundo julgamento foi o do ex-militar da Aeronáutica, Tamerson Ribeiro de Lima Souza, Condenado no mês de novembro a uma pena de 23 anos e 4 meses em regime fechado. Ele confessou ter matado a esposa Natalin Nara Garcia de Freitas Maia, de 22 anos, no dia 4 de fevereiro deste ano, em Campo Grande.
O rapaz foi preso dias após cometer o crime, quando foi autuado em flagrante por ocultação de cadáver, uma vez que o corpo de Natalin foi encontrado desovado nas margens da rodovia BR-060, ainda na Capital.
O ex-militar foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e respondia por um crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, asfixia e feminicídio, e pela ocultação de cadáver.
Porém, durante o julgamento, para decretar a sentença, foi retirada a qualificadora de feminicídio e assim, ele recebeu a pena de 21 anos e 4 meses pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e asfixia.
O tribunal ainda decidiu pela pena de 2 anos e 40 dias por conta da ocultação de cadáver, com uma indenização de R$ 15 mil para a filha de Natalin. Neste caso, Tamerson não era pai biológico, mas chegou a registrar a criança, porém, o valor atribuído deverá ser destinado para a avó da menina.
Relembre o caso
Natalin foi morta no dia 4 de fevereiro deste ano. Ele matou a mulher com um golpe de mata-leão e disse que não aguentava mais viver casado. Tamerson enrolou o corpo em um lençol e colocou no porta-malas de um carro.
Em seguida, ele desovou às margens da BR-060, em Campo Grande. O funcionário de uma fazenda encontrou o cadáver e acionou a polícia.
Após a identificação da vítima, os policiais foram até a casa e encontraram Tamerson e a criança. Ele mentiu que Natalin teria ido embora de casa.
Já a filha de Natalin disse que a mãe “passou mal e morreu”. A menina mostrou onde estava o aparelho celular da vítima e disse que viu ‘o papai chorando’.