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Oportunidades

Dinheiro no bolso! Caixa e BB iniciam os pagamentos do PIS/Pasep

Confira os requisitos para poder receber o benefício

17 outubro 2019 - 10h02Por Luis Abraham

O abono salarial do PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) do calendário 2019/2020 começa a ser pago nesta quinta-feira (17) para os beneficiários nascidos em outubro e servidores públicos com final de inscrição 03. De acordo com informações da Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS e são disponibilizados de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Quem possui conta individual na Caixa com cadastro atualizado recebeu o crédito automático antecipado nesta quarta-feira (16). Os primeiros a receber o abono foram os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada e no caso dos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.

Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho poderão sacar o recurso em 2020. Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Para as inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

Quem tem direito

O benefício é aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

Os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019 receberão em 4 de novembro de 2019, conforme calendário aprovado. Após esse prazo, o abono será pago no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão o abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018. Os herdeiros também têm direito ao saque e neste caso devem apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.