A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) publicou no dia 30 de março, resolução que estabelece normativas ao PVUI (Programa Vale Universidade Indígena) referente ao ano de 2017.
Para se inscrever ao PVUI, o acadêmico indígena deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser índio, mediante apresentação do Documento de Registro Civil, no qual deverão constar a etnia e aldeia do postulante;
II – estar matriculado nos cursos de graduação presencial, reconhecidos nos termos da legislação vigente, mantidos pela UEMS;
III - não possuir outro curso graduação de nível superior;
IV - ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul à mais de dois anos;
V – após a inclusão do acadêmico no Programa Vale Universidade Indígena, o mesmo deverá ter frequência regular de, no mínimo, oitenta por cento nas disciplinas cursadas em cada ano letivo;
VI - não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
VII – não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa;
Inscrições
O candidato deverá realizar sua inscrição por meio do site www.sedhast.ms.gov.br, considerando a abertura das 8 horas do dia 24 de Abril ao encerramento às 16 horas do dia 8 de Maio de 2017.
O candidato deverá preencher de forma correta todos os campos do formulário de inscrição, sendo de suma importância a finalização da inscrição que ao ser concluída fornecerá o número do protocolo.
O acadêmico habilitado deverá realizar atividades com carga horária de 12(doze) horas semanais, cumpridas em 4 (quatro) horas diárias, no período matutino ou vespertino, compatível com o horário escolar.
Das Etapas da Seleção e da Documentação
Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a classificação preliminar dos candidatos inscritos, observados os critérios estabelecidos.
Realizada a classificação preliminar, a relação dos candidatos pré-selecionados sairá no dia 11 de Maio de 2017, no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br, para comparecerem no dia, hora e local designado e apresentarem fotocópias, com os originais para conferência.
Documentação
São documentos obrigatórios a serem apresentados:
I - Do candidato:
a) uma foto 3x4, atual;
b) Fotocópia do CPF;
c) Fotocópia do Documento de Registro Civil, no qual deverão constar a etnia e aldeia do postulante;
d) Comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino, do curso de graduação presencial, reconhecidos nos termos da legislação vigente e mantidos pela UEMS, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2017, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima e ano que está cursando;
e) Comprovante de que reside a mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul;
f) Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2015/2016;
g) Histórico Escolar da instituição de ensino superior com ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os anos cursados;
h) Declaração de veracidade, efetivada mediante Declaração da UEMS;
i) Declaração atualizada de endereço, integralmente manuscrita, conforme modelo disponível;
j) Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria;
Todas as Declarações e Comprovantes estão disponíveis no site da Sedhast.
II – Dos familiares e/ou dependentes:
a) Fotocópia do CPF;
b) Fotocópia do Documento de Registro Civil, no qual deverão constar a etnia e aldeia do postulante;
c) comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria, cujo modelo encontra-se disponível aqui.
A relação dos candidatos habilitados no Programa Vale Universidade Indígena será publicada no dia 25 de Maio de 2017, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pela internet e nos endereços eletrônicos: www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.sedhast.ms.gov.br.
Todas as informações acima mencionadas estão regulamentadas pela Resolução SEDHAST Nº 37, de 28 de março de 2017, ficando revogada a anterior, Resolução SEDHAST nº 164, de 19 de Abril de 2016.
É imprescindível o conhecimento, por parte dos interessados, das todas as regras constantes na referida Resolução, que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), nas páginas 16 e 17, e que pode ser acessado neste [ink](Programa estabelece novas regras para 2017).








