O crime de maus-tratos contra animais sempre gera uma discussão em torno da pena para os autores que praticam esses atos. Enquanto alguns consideram o tempo de reclusão "pouco" para essa prática, outras pessoas enxergam que o limite está dentro do esperado, mas há pontos que podem aumentar consideravelmente as penas.
O advogado criminalista José Roberto Rosa explicou para o TopMídiaNews que a pena o grande problema da lei é que ela não é muito clara com relação ao tipo de situação que se enquadra e encaixa os maus-tratos. E ele afirma: a pena não é branda, pelo contrário, ele é alta.
Para quem não conhece a lei, o artigo 32 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico, tem uma pena de três meses a um ano, e multa. No entanto, um parágrafo acrescentado, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, com multa e proibição da guarda.
E ainda existe um acréscimo. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
"Se a gente partir do princípio que a morte de uma pessoa, um homicídio simples, você matar uma pessoa, a pena é de 6 a 20 anos, e de você praticar maus-tratos e matar um animal, a pena vai girar em torno de 2 anos e meio até 7 e quatro meses, você tem uma pena final, ou seja, uma pena limite para a morte de um animal, muito parecida com a pena mínima para a morte de um ser humano", disse o advogado.
Recentemente, em Campo Grande, um homem, de 58 anos, foi indiciado por crime de maus-tratos após ser flagrado por uma câmera de segurança em que aparecia nu, em um galpão, satisfazendo sua vontade e execução do coito contra o animal de porte médio - ou seja, a zoofilia.
"Normalmente esses maus-tratos, especialmente a zoofilia, assim como o estupro de pessoas, ele acontece entre quatro paredes, então é uma prova difícil de se fazer. Mas que se for feita essa prova e se chegar a conclusão de autoria, este autor responderá por este crime previsto no artigo 32", complementa José Rosa.
Na visão do advogado criminalista, o que falta nesses casos é aplicar e criar uma situação em que a delegacia possa, de forma mais objetiva e com instrumentos viáveis, fazer o diagnóstico dos animais que são resgatados ou vítimas de maus-tratos.
"O crime existe, a pena é interessante, nós não podemos de maneira alguma comparar com um crime praticado contra o ser humano, mas o que fica faltando aqui de fato é uma pena mais aplicável, com provas mais passíveis de se levar ao judiciário", finaliza.