Campo Grande registrou 683 casos de estupro ao longo de 2024, segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), divulgados no boletim do Observatório da Mulher, publicado nesta sexta-feira (27) pela vereadora Luiza Ribeiro (PT). O número não inclui apenas adultos — cerca da metade dos casos atingiu vítimas consideradas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual.
Deste total, 86 vítimas são do sexo masculino. Dentre todos os casos, 341 são classificados como estupros de vulnerável, o que representa praticamente 50% do total. O boletim traz um alerta grave: a violência sexual contra meninas e jovens continua sendo uma emergência silenciosa, que muitas vezes ocorre dentro das casas e é praticada por pessoas do próprio convívio familiar.
"A violência sexual infanto-juvenil é um problema histórico e global, que exige respostas urgentes e coordenadas. Por isso, o boletim vai além dos números, apresenta o perfil das vítimas, os contextos em que os abusos costumam ocorrer, as consequências para a vida das adolescentes e destaca o papel fundamental da rede pública de ensino na prevenção e acolhimento desses casos", destaca Luiza.
Entre os 341 estupros de vulnerável registrados em Campo Grande em 2024, estão casos que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual. Segundo o boletim, os registros refletem uma realidade nacional em que a violência sexual afeta majoritariamente meninas, com ocorrências que começam na infância e se prolongam por anos.
Os dados são ainda mais preocupantes quando se analisa o perfil dos agressores. Conforme registros do Ministério da Saúde, a maior parte dos autores é composta por homens adultos, geralmente familiares diretos ou pessoas conhecidas das vítimas — como pais, padrastos, tios, irmãos, vizinhos ou amigos da família.
O local mais frequente onde os crimes ocorrem é a própria residência da vítima, o que compromete ainda mais a possibilidade de denúncia, especialmente quando a criança depende emocional ou financeiramente do agressor.
O boletim também destaca a importância da escola como um dos primeiros espaços onde as vítimas conseguem relatar a violência sofrida. Nesse sentido, é essencial a efetiva implementação da Lei nº 13.935/2019, que garante a atuação de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas públicas, contribuindo para a prevenção e a identificação precoce dos casos.
Além das escolas e dos profissionais que integram a rede de proteção à infância e adolescência, o documento ressalta o trabalho do Comitê de Enfrentamento da Violência e Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes. O comitê é uma instância plural e interinstitucional, formada por representantes da sociedade civil e do Estado, que atua na efetivação de políticas públicas previstas nos planos nacional e estadual de enfrentamento da violência sexual.







