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Polícia

19/06/2017 19:51

Filho de idoso morto em atropelamento vai ser indenizado em R$ 50 mil pelo motorista

O causador do acidente fugiu e não prestou socorro à vítima

O filho de um idoso, atropelado e morto em 2014, em um acidente de trânsito, em 2014, em Campo Grande vai ser indenizado em R$ 50 mil, decidiu a Justiça de Mato Grosso do Sul. O causador do atropelamento indaviu a contramão e a calçada onde estava a vítima.

Segundo o processo, o motorista ainda seguiu por cerca de 150 metros antes de estacionar o carro na via de mão correta e descer para ver o ocorrido. No entanto, em vez de socorrer a vítima, fugiu a pé, deixando o carro no local.

O condenado foi se apresentar à polícia somente no dia seguinte, para afirmar que tudo ocorreu em razão de um problema mecânico apresentado pelo carro.

Chamado a defender-se no processo, o motorista não compareceu, razão que levou ao decreto de sua revelia. Para julgar o caso, o magistrado Paulo Afonso de Oliveira considerou as provas produzidas no inquérito policial responsável por verificar a responsabilização criminal dele.

Além do réu admitir ter provocado o acidente, a perícia técnica realizada no automóvel comprovou a ausência de defeito mecânico. Além disso , a testemunha ouvida pelo juiz corroborou a narrativa dos fatos feita pelo autor, inclusive ressaltando a inércia do motorista em prestar qualquer atendimento ao idoso.

 

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