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Polícia

02/03/2023 14:52

Pedófilo é preso por armazenar pornografia infantil em Corumbá

Policiais encontraram, inclusive, vídeo íntimo do acusado com uma adolescente de 14 anos

Um homem de 22 anos foi preso por armazenar pornografia infantil, no Bairro Cristo Redentor, em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande. 

A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira (2), no âmbito da operação Sentinela, realizada em conjunto pela Defurv (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos de Veículos), Daij (Delegacia da Infância e da Juventude) e Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) do município.

A equipe da Depca deslocou-se a Corumbá após identificar, através de seu núcleo de inteligência, que um indivíduo armazenava fotos e vídeos de cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, baixados através de aplicativos de celular.

O delegado que preside a investigação representou ao Poder Judiciário e, ao cumprirem o mandado, os policiais encontraram grande quantidade de vídeos desta natureza no aparelho celular do investigado.

Além dos vídeos pornográficos baixados da internet, havia também outro vídeo, gravado em sua casa, no ano passado, em que ele faz sexo com um adolescente de 14 anos.

A diligência desta manhã é desdobramento da Operação Sentinela, desenvolvida permanentemente pela DEPCA, a partir de denúncias recebidas em parceria com a NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children - Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre) – dos Estados Unidos, e Polícia Federal.

Diante dos fatos, a autoridade policial efetuou a prisão em flagrante do suspeito, indiciando-o pelo cometimento do crime previsto no art. 241- B, do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente", que tem pena de reclusão prevista de um a quatro anos, e multa.

Também foram reunidos elementos que demostram que ele praticou o crime previsto no art. 240 do mesmo estatuto, que é "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente", que tem pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Entretanto, por ter sido praticada no ano passado, não estava em flagrância.

Se condenado, o suspeito pode receber pena de reclusão de até 12 anos, pelos dois crimes cometidos.

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