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Polícia

há 4 anos

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Juiz nega indenização para mulher que processou paquera por espalhar detalhes de noite de prazer

Ela queria R$ 80 mil do ex-ficante que reencontrou na Festa da Linguiça

O juiz Juliano Rodrigues Valentim da 3ª Vara Cível de Campo Grande não acatou o pedido de danos morais em uma ação de indenização ajuizada por uma esteticista, em desfavor de um homem que teria enviado mensagens para amigos dando detalhes sobre o relacionamento sexual de ambos.

De acordo com os autos, ela reencontrou o homem na Festa da Linguiça, em Maracaju e ambos começaram a trocar mensagens. Os dois tiveram relação e no último dia do encontro, a mulher pegou o celular que tinha emprestado para o rapaz e leu duas mensagens para amigos.

Nas mensagens ele contava detalhes da relação e mandou o perfil do Facebook da mulher para os amigos verem. Ela decidiu solicitar indenização de R$ 80 mil na justiça.  De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o  juiz disse que, mesmo que “as imagens das conversas do requerido fossem consideradas provas suficientes para o fim almejado, seu teor não caracteriza dano moral próprio ou lesão a atributo da personalidade”.

 

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