O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filho, acatou o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público Estadual que determina o município de Campo Grande a realizar 600 cirurgias de ouvido sob o risco do secretário municipal de Saúde, Jamal Salem e do prefeito Gilmar Olarte (PP) serem acusados de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão do magistrado cabe ao município promover a saúde nestes casos. A prefeitura alegou que desde o dia 24 de julho começou organizar seu atendimento para atender 15 pacientes semanais que foram encaminhados pela Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais (Funcraf). Do total de 600, 36 pessoas já teriam passado pela triagem, mas não teriam feito as cirurgias.
“Resta claro que existem muitos casos de patologias e uma incapacidade do município em dar atendimento imediato a todos os que necessitam de socorro médico, tanto é que o próprio requerido registra que iniciou o atendimento dos pacientes encaminhados pela Funcraf apenas em 24/07/2014. O inquérito civil é de fevereiro de 2014 e retrata um problema anterior a esta data”, disse David de Oliveira.

O juiz reconheceu a antecipação da tutela e refutou os argumentos da prefeitura, justamente porque a administração municipal não apresentou um plano de ação para enfrentar as deficiências do sistema de saúde. “As simples alegações genéricas de falta de pessoal, de equipamentos e de estrutura física são insuficientes para convencer o juízo e a própria população de que o pedido feito na inicial é realmente inexequível, repita-se, principalmente após a notícia do Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de que R$ 202.251.594,90 foram repassados até outubro de 2014, do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Campo Grande, para os atendimentos de média e de alta complexidade”.
David de Oliveira determinou que o secretário municipal de Saúde, Jamal Salem, resolva em 15 dias o problema e encaminhe a lista dos pacientes que já passaram pela triagem da Funcraf. A prefeitura terá que realizar as cirurgias dessas pessoas e será obrigada a fazer uma cronograma de atendimento, com metas claras, com prazos certos e razoáveis para prestar o socorro médico.
Caso a prefeitura não cumpra as determinações, poderá incorrer improbidade administrativa para o secretário Jamal Salem e para o prefeito Gilmar Olarte, conforme prevê o art. 11, VI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992).







