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Polícia

12/11/2016 10:06

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Justiça diz que vereadores não deixaram Bernal se defender e anula cassação

Magistrado alega que ação dos parlamentares teve vícios

O juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou ação popular e declarou ilegal a cassação do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). A decisão mantém Bernal no cargo de forma definitiva. Desde agosto de 2015, ele se mantinha no cargo através de liminar.

Na decisão, o magistrado considerou que a cassação do prefeito Alcides Bernal foi nula por vícios de ordem moral e formal. É destacado que a Câmara não poderia ter recusado receber documentos enviados pela defesa do prefeito e também por não terem escutado depoimento de Bernal. “Aqui está, sem dúvida alguma, a principal nulidade do processo pelo cerceamento do direito de defesa do prefeito municipal cassado”, destacou o juiz.

Foi anexado à ação popular o relatório do Ministério Público em relação a Operação Coffee Break, que investiga suposto esquema de compra de votos para cassar Bernal em troca de vantagens politicas e financeiras. “De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte ao cargo máximo do Executivo Municipal”, continua.

Na decisão também é destacado que os vereadores deveriam ter a isenção para julgar o prefeito. “Assim, é possível afirmar que o Decreto Legislativo n. 1.759/14 foi editado para atender aos interesses privados de vereadores e de empresários e não como decorrência de faltas efetivamente demonstradas contra o prefeito municipal. Aquele que se dispõe a julgar alguém, especialmente se este julgamento terá reflexos num dos princípios mais caros da Constituição Federal, o da soberania popular, precisa guardar postura de isenção, de prudência e de imparcialidade. É preciso inclinar-se à responsabilidade da função, ainda que passageira”, ponderou.

A ação popular foi ajuizada por cinco vereadores contra o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, sob alegação de vícios de ordem moral e formal na edição do ato de cassação. Em 25 de agosto de 2015, o Tribunal de Justiça concedeu liminar anulando o processo de cassação e reconduzindo o prefeito Alcides Bernal ao cargo de prefeito. 

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