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Polícia

Justiça nega habeas corpus a traficante de drogas preso em flagrante em Três Lagoas

Desde setembro

18 novembro 2013 - 13h27Por Juliene Katayama

Com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram Habeas Corpus a Silvano Cáceres, preso em flagrante por tráfico de  drogas. Foi alegado como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.

Conforme os autos, Silvano foi preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas, no dia 25 de setembro de 2013. Ele foi preso em flagrante por policiais federais que faziam fiscalização de rotina na BR-158, em Três Lagoas, quando encontraram escondidos no painel do veículo que o acusado dirigia 73 quilos de cocaína.

A defesa alega que, ao receber o auto de prisão em flagrante, a autoridade coatora apenas oficiou o Ministério Público Estadual, que não se manifestou quanto à prisão.

De acordo com a defesa, o acusado encontra-se preso irregularmente. Isto porque a prisão em flagrante não foi homologada e nem convertida em preventiva. Sustenta ainda que Silvano tem condições pessoais favoráveis e não há qualquer decisão que ampare a conservação do cárcere e requer a concessão da ordem.

O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, explica em seu voto que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, não tendo razão a defesa. Além disso, o desembargador ressalta que o Silvano possui passagem pela Policia com outros envolvimentos criminais, inclusive de tráfico de drogas e o fato de supostamente possuir condições pessoais favoráveis não garante a liberdade do paciente.

“Diante de tais considerações, denego a presente ordem de Habeas Corpus, frente a necessidade e adequação da conservação da custódia preventiva para a garantia da ordem pública”, votou o relator.