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Polícia

Inocentado, professor acusado de molestar alunos de 8 a 14 anos volta a ser julgado

Ministério Público conseguiu pedido de revisão de sentença e ele passará por novo julgamento; local dos crimes ficou conhecido como sala do castigo

09 junho 2021 - 14h37Por Rayani Santa Cruz

Professor de 57 anos, que foi denunciado por molestar alunos da Escola Estadual Vila Izanópolis, de Cassilândia, onde ele exercia o papel de diretor-adjunto, terá novo julgamento após apelação do Ministério Público. As crianças tinham entre 9 e 14 anos, quando o crime foi denunciado em 2018.

De acordo com o Ministério Público, o professor é casado e consta no inquérito policial que o crime ocorreu em datas e horários incertos, mas de forma continuada, sempre na escola. O denunciado praticou atos libidinosos com dois menores de 14 anos e outros de apenas 9 e 13 anos. Ele tocava nas partes íntimas das vítimas.

Segundo apurado nos autos, o boletim de ocorrência foi registrado em 30 de maio de 2018 e consta que os menores frequentavam a escola. O acusado se aproveitava do cargo levando as vítimas para uma sala desvigiada, local em que aconteciam os atos libidinosos.

Sala do castigo

Ainda de acordo com a apuração no inquérito, o denunciado pegava os menores pelas bochechas e os levava para essa "sala do castigo", local onde indagava às vítimas acerca do tamanho de seus pênis e se já havia pelos na região genital, ao tempo em que tentava abrir e retirar a calça dos menores de idade, a fim de visualizar os pênis das crianças.

De acordo com a denúncia, em uma dessas ocasiões, o professor se posicionou por trás de uma das vítimas, passou o braço pelo pescoço para imobilizá-la, desabotoou sua bermuda, pedindo para que ele abrisse para ver seu pênis e se ele ejaculava.

Os menores de idade relataram que as práticas dos atos libidinosos ocorreram em várias ocasiões, não sabendo precisar quantas vezes e sem a presença de testemunhas.

Instrução penal 

Segundo documento, após a instrução penal, chegou-se a conclusão de que o comportamento do réu, apesar de reprovável, não foi tão intenso, a ponto de comprometer a dignidade sexual das vítimas, de modo a não dar uma interpretação tão ampla ao conceito de ato libidinoso. “Isso porque o réu não chegou a tocar neles ou nem mesmo a ver qualquer ato libidinoso praticado por eles. Ao que ficou esclarecido, a conduta do réu se limitou a fazer perguntas íntimas às crianças, não se sabendo por qual motivo, se para o fim de satisfação da lascívia pessoal ou se para o fim de orientá-las, pois uma das vítimas foi levada ao diretor em razão de um problema de comportamento sexual com os colegas de sala.”

Sentença e apelação

Ainda conforme o documento, os fatos imputados se encaixariam na contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que tipifica a conduta de "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", mas a Lei 14.132/2021, que entrou em vigor na data de 31 de março de 2021, revogou expressamente esse artigo, de forma que não é mais possível a desclassificação para a conduta prevista no dispositivo acima citado, por não configurar mais contravenção, o que levou a absolvição do réu.

Diante dessa situação, o MP apelou da sentença de 5 de maio de 2021 e o caso deve ter novo julgamento. O caso de processo 0001228-52.2018.8.12.0007 (apensado ao Processo 0001226-82.2018.8.12.0007) é tratado agora como estupro de vulnerável.