O MPF (Ministério Público Federal) emitiu uma nota, nesta segunda-feira (17), destacando ser contra a permanência de Adélio Bispo de Oliveira no Presídio Federal de Campo Grande. Para a instituição, ele deveria ser encaminhado para um local adequado para o tratamento psiquiátrico de que necessita, em Minas Gerais.
“O Parecer do Ministério Público Federal esclarece que a manutenção de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande e não num hospital de custódia ou instituição adequada, implica desobediência à legislação, configurando desvio de execução e tratamento desumano e degradante, que certamente contribui para o agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade”, diz.
Em parecer enviado ao juiz federal corregedor do Presídio, o MPF argumenta, ainda, que ele é “considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente” e devia ser enviado, imediatamente, para o Juízo de origem, em Juiz de Fora, Minas Gerais.
Também aponta riscos para o Brasil, de “ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se Adélio vier a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”.
O MPF enfatiza que “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”, diz o MPF.
O parecer do MPF baseia-se nos ofícios nº 686/2019 e nº 1193/2019, em que a direção do presídio reconhece a inaptidão do órgão para promover a execução da medida de segurança imposta na sentença e pede a sua imediata transferência para local adequado.
“O Departamento Penitenciário Nacional esclareceu ao MPF que todas as Penitenciárias Federais apresentam a mesma estrutura, possuindo capacidade de ofertar apenas os serviços de saúde de baixa e média complexidade (ofício nº 1193/2019). Em outras palavras, não existe unidade no sistema dotada de estrutura para execução de medidas de segurança”, destaca o MPF.
Entenda o caso
Adélio, em 06 de setembro de 2018, deu uma facada no estômago do presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral. Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) decretou a prisão preventiva e requereu a inclusão de Adélio no Sistema Penitenciário Federal para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.
O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande dois dias depois, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje.








