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Polícia

há 5 anos

Mulheres que mataram e filmaram jovem decapitada vão a júri

Detalhes do crime são assustadores; acusadas alegaram de churrasco na casa da mãe a venda de lingeries para escapar de julgamento

Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso de três mulheres, acusadas de matar e filmar jovem no “tribunal do crime”. Elas vão à júri popular por homicídio qualificado e duplamente agravado, cárcere privado e por integrar organização criminosa. Uma delas também responde por ocultação de cadáver.

As informações são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo o órgão, a defesa argumentou que uma das investigadas foi denunciada exclusivamente por ter sido mencionada pelos demais presos. Ela alega que estava envolvida com os denunciados apenas por mostrar lingeries, que estava vendendo para conseguir dinheiro em razão da morte do pai.

A outra mulher argumentou que virou ré apenas por causa da confissão extrajudicial de um dos acusados e que, nos dias dos fatos, estava em um churrasco na casa de mãe. A terceira recorrente disse que não há testemunhas contra ela e, em interrogatório, alegou que não conhecia a vítima.

O relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, votou contra o recurso. Para ele, está comprovado nos autos, principalmente nos depoimentos dos corréus, assim como na confissão extrajudicial de uma das denunciadas, que as acusadas agiram em conluio para auxiliar o homicídio da vítima, em razão dela ter declarado que era membro da facção criminosa inimiga da facção da qual supostamente as rés fazem parte.

“No tocante à qualificadora, esta merece ser conhecida pelo Conselho de Sentença, uma vez que, conforme produção probatória tanto na fase policial quanto em juízo, o crime de homicídio foi praticado a mando de facção criminosa”, disse o relator sobre o pedido de afastamento da qualificadora do motivo torpe.

O magistrado apontou também que a vítima ainda estava viva quando foi decapitada, conforme mostrou laudo de exame necroscópico, negando, portanto, o decote da qualificadora do meio cruel. O mesmo entendimento foi apontado sobre a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Essa igualmente deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença já que se deduz, em princípio, que a vítima estava à mercê dos autores sem possibilidade de esboçar qualquer reação, o que, supostamente, pode vir a caracterizar a qualificadora em comento”.

Na conclusão do voto, o relator ressaltou que a exclusão de qualificadoras na pronúncia somente ocorre quando estas estão totalmente desconexas dos autos, portanto, nesta fase processual, diante do conjunto probatório, não existe possibilidade de absolvição sumária ou afastamento de quaisquer das qualificadoras.

“Tais crimes são de competência do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal, razão pela qual devem ser decididos pelo Tribunal do Júri, nomeado para tal decisão. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso em sentido estrito”, concluiu.

Saiba mais sobre o assassinato

No dia 14 de maio de 2018, a vítima estava em uma residência acompanhada do morador e mais dois adolescentes, quando disse que fazia parte de uma facção rival a dos adolescentes.

Diante da confissão, junto com alguns corréus, as denunciadas foram até a residência a fim de realizar um interrogatório. Após a confirmação, uma das denunciadas, que é chefe da ala feminina da facção no Estado, mandou o vídeo da confissão em um grupo da facção, onde outros integrantes autorizaram a morte da vítima.

Com isso, a vítima foi transportada para outra “cantoneira”, transporte pelo qual ficaram responsáveis as três denunciadas. Após a chegada na segunda casa, a líder feminina amarrou e amordaçou a vítima e entregou a faca para o corréu, que decapitou a vítima ainda viva.

A líder ainda gravou o vídeo da decapitação e mandou no grupo dos integrantes da facção. Após o assassinato, uma das denunciadas teve o papel de ocultar o cadáver.

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