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Polícia

ASSUMA O BO: fugir de acidente pode terminar com prisão de até um ano; entenda

Existem pessoas que deixam de prestar socorro em acidentes e casos onde o suspeito foge para não se responsabilizar pelo ocorrido

24 agosto 2019 - 13h30Por Dany Nascimento

O delegado de Polícia da Depac, Campo Grande, Enilton Zala, faz um alerta para que a população não faça a famosa ‘fugidinha’ e deixe o local de um acidente de trânsito, sem prestar socorro para os envolvidos na situação. Segundo o delegado, existem duas situações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro que configuram crime.

“Tem caso daquele que deixa de prestar socorro à vítima, deixa  de acionar socorro, e tem o caso de quem se afasta do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil, que pode ser atribuída com o acidente. Os dois casos geram pena de detenção”, explica Zala.

De acordo com o artigo 304 do CTB, “deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave”.

Conforme o artigo 305 do CTB, tentar fugir do local do crime para não ser responsabilizado pelo acidente gera pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa por “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

“Aconselhamos que aquele que se envolva em um acidente permaneça no local, faça os contatos de socorro se estiver em condições, aciona a Polícia de Trânsito para que tudo corra bem”, finaliza o delegado.