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Polícia

02/10/2015 12:56

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Olarte consegue na Justiça transferência para Comando Geral da PM

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou o pedido da defesa do prefeito afastado Gilmar Olarte, do PP por liminar, que será transferido até às 15 horas para o Comando-Geral da Polícia Militar, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Atualmente, Olarte permanece preso na 3ª Delegacia de Polícia Civil, local em que se apresentou nesta sexta-feira (2), por volta das 5h15 da manhã.

Conforme o despacho de mero expediente, o magistrado tomou por base o artigo 295, do Código de Processo Penal (CPP) que relaciona que as pessoas que devem ser recolhidos a quartéis de mero expediente ou a prisão especial antes da condenação definitiva.  

"E no inciso II do mesmo dispositivo encontra-se a figura do prefeito municipal, condição ora ostentada pelo requerente, função da qual encontra-se afastado por decisão provisória. Trata-se de uma distinção legal estabelecida não em razão da pessoa, mas da função exercida por ela. É outra prerrogativa da função, de maneira que a pessoa nela investida é agraciada pelo legislador com o direito de cumprir pena provisória em estabelecimento distinto dos demais. No que toca ao recolhimento em quartéis, esta é a lição de DAMÁSIO DE JESUS, na obra "Código de Processo Penal Anotado", 24ª edição, p. 265: "Recolhimento em quartéis. A Lei n. 10.258/2001 não alterou o caput do art. 295, possibilitando o recolhimento do preso especial em quartéis. Assim, o preso especial poderá ser recolhido em cela localizada nos quartéis, desde que esta não contenha regalias não encontradas nas prisões comuns", argumentou.


Sendo assim, o desembargador declarou que é direito do mesmo cumprir o período de prisão temporária em cela localizada no estabelecimento indicado, "de forma que, deferindo o pedido, determino seja Gilmar Antunes Olarte transferido para cela do quartel do Comando Geral da Polícia Militar local, onde permanecerá à disposição da justiça até o cumprimento integral do período de prisão temporária ou nova determinação deste Juízo. Às providências".

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