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Polícia

24/09/2016 07:00

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Operação Pecúnia: Gaeco recusa receber documentos de ex-comissionado de Olarte

Amigo do casal, ex-coordenador de licitações do município diz que vendeu imóveis para família em 2007

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) recusou documentos entregues por suposto amigo do casal Andréia e Gilmar Olarte, presos desde que foi deflagrada a Operação Pecúnia, em 19 de agosto. A suspeita é de que os registros foram falsificados após o início das investigações.

Nos autos do processo, o advogado e ex-coordenador de Compras e Licitações da prefeitura, Estevão Silva de Albuquerque, afirma que foi procurado pela defesa do casal, pois vendeu três imóveis no bairro Estrela Parque, no valor de R$ 9,8 mil cada, e desejava apresentar os comprovantes da cessão de direitos sobre os terrenos, uma vez que “nunca pagou pelas parcelas, nem tampouco, pelos impostos prediais dos imóveis, sendo que tal obrigação ficou a cargo unicamente do casal investigado”.

Estevão narra que considerou de ‘bom tom’ prestar esclarecimentos ao Gaeco sobre a transação de compra e venda, indo à sede da instituição na manhã de 24 de agosto, por volta das 11h40. No entanto, segundo ele, uma secretária atendeu e, após conversar com um assessor do MPE (Ministério Público Estadual), informou que não receberia os documentos porque a denúncia já havia sido realizada.

No pedido de prisão dos réus, o MPE alega que Andréia e Gilmar sabiam da investigação e criaram documentos falsos, que “quando encontrados levariam a crer que adquiriram os referidos lotes no ano de 2007 e não em outubro de 2014, conforme consta no Registro de Imóveis”. Tanto que apreenderam três vias originais e assinadas de Instrumento de Cessão de Transferência de Direitos e Obrigações, com as datas de 20 de março de 2007.

Para os investigados, os documentos são falsos porque, entre outras razões, não aparentavam envelhecimento e não havia reconhecimento de firma das partes. Além disso, mesmo com a possibilidade de acerto prévio de cessão de direitos sobre os imóveis foi descartada já que nenhum documento foi registrado em cartório. No entanto, Estevão afirma que havia uma “relação de confiança” entre ele e Olarte já que foi nomeado Coordenador de Compras e Licitação do município.

“Dada às considerações, oportuno deixar consignado que o peticionante de fato conhece Gilmar há muitos anos, Isto porque possui relação familiar com o mesmo, e, além disto, trabalhou em seu escritório de contabilidade no período outubro de 2001 até março de 2014. Sobre a transação imobiliária, o peticionante esclarece que adquiriu os imóveis em outubro de 2006”, diz o advogado.

Estevão também argumenta que entendeu ser um bom investimento na época, pela “razoável localização e valor acessível das parcelas”, contudo, “dias após a aquisição desagradou-se do investimento e iria propor a desistência do negócio junto a Financial. Ao comentar sobre os imóveis com o Sr. Gilmar, este se propôs a assumir o contrato, e dada a relação de confiança, foi prontamente aceito”.

Ele afirma ainda que a cessão de direitos foi elaborada em 20 de março de 2007 e enviada para o casal para coletar assinaturas, mas eles nunca devolveram o documento. “O peticionante cobrou o Sr. Gilmar por algumas vezes, porém, este afirmava que a Sra. Andréia ainda não tinha assinado. Mais uma vez, dada à confiança e o regular pagamento das parcelas, ignorou tal fato e assim perdurou o negócio até a quitação dos imóveis que ocorreu em meados de 2013”.

Na sequência, Estevão explica que recebeu uma carta da financial para fazer a transferência do imóvel, então procurou a imobiliária para verificar os documentos necessários e encaminhou a lista para Andréia. A ex-primeira-dama teria iniciado o processo, mas não conseguiu concluir porque Gilmar estaria com restrições de crédito na época. Mesmo assim, segundo ele, todos os pagamentos das parcelas do financiamento e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) foram pagos pelo casal.

“O negócio foi plenamente válido, contudo por uma fatalidade em razão da confiança, o peticionante não tomou os cuidados necessários ao negócio, principalmente ao não exigir sua via assinada e o reconhecimento das assinaturas em cartório do instrumento de Cessão de Direitos. Todavia, caso ainda este órgão entender necessário, tal documento poderá ser enviado à perícia para que seja determinado, ainda que aproximadamente, a data de sua confecção”, se compromete o aliado de Olarte.

Apesar da recusa do Gaeco, o pedido dele foi acatado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini, que determinou a juntada dos documentos.

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