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Polícia

13/05/2023 12:10

Acusado de estuprar adolescente, rapaz não aceita fim de relacionamento e ameaça família em Ribas

Jovem teve relacionamento amoroso com a menina quando ela ainda tinha 13 anos, agora ameaça o pai que dá moradia para a menor

Homem de 47 anos, pai de uma adolescente de 14 anos, procurou a Polícia Civil em Ribas do Rio Pardo nessa sexta-feira (12) após receber ameaças do ex-namorado dela. O suspeito de 18 anos é acusado de estupro de vulnerável e não aceita que o pai tenha afastado a menor do relacionamento abusivo. 

Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito iniciou relacionamento com a menina ainda quando ela tinha 13 anos e manteve relação sexual com a menor, mesmo depois que ele completou a maioridade: 18 anos, o que configura crime.

Hoje a adolescente tem 14 anos, mas ainda sofre a consequências dos abusos durante o período de namoro com o suspeito.

O pai denuncia que a filha era humilhada pelo homem que a ameaçava e a xingava. Além disso, o suspeito é usuário de drogas e teria ciúme doentio da garota a proibindo de fazer coisas do dia a dia.

Salvou a filha, mas é ameaçado

O pai da menor disse à polícia, que ao tomar conhecimento da situação em que a adolescente estava com o homem adulto, resolveu interferir e afastar a filha do suspeito.

Ele a levou para morar em sua casa, mas o suspeito não aceita o fim do relacionamento. A família está sofrendo ameaças do homem que passou a rondar a casa, e invadir pulando o muro em momento que a garota estava sozinha e o pai trabalhando.

A adolescente disse que tem medo de ser agredida e ainda teme ser vítima de estupro. Na situação da invasão da casa ele chegou a pegar uma enxada e ameaçou quebrar uma bicicleta. 

Pai e filha solicitam ajuda da Polícia, pois a menor está sentindo perseguida e muito assustada.  O caso foi registrado como ameaça, violência doméstica, estupro, injúria e violação de domicílio.

O que diz a lei?

A lei prevê como crime de estupro qualquer relação sexual praticada com menor de 14 anos. Conforme o Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A pena prevê reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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