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Polícia

há 8 anos

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Professor indiciado por estupro de criança pode responder por mais dois casos

A investigação sobre o professor de educação física, de 29 anos, que teria abusado sexualmente de um menino de cinco anos na Escola Municipal Professora Maria Tereza Rodrigues, no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, terminou e a repercussão resultou na suspeita de novos crimes. No momento, a DPCA (Delegacia Especializado de Proteção à Criança e ao Adolescente) abriu mais dois inquéritos contra o autor.

“São mais dois indiciamentos. Estou seguindo os trâmites normais dos outros inquéritos. Cada caso é um processo, tem o prazo de um mês para conclusão, mas pode ser prorrogado porque não tem flagrante”, contou a delegada titular da DPCA e responsável pelas investigações, Daniella Kades Garcia.



Após divulgação na mídia sobre o crime que ocorreu no dia 20 de outurbro deste ano, surgiram outras denúncias. De acordo com a delegada, um dos abusos teria sido na mesma escola e a criança também tem 5 anos. O outro caso foi no mês de maio deste ano, em outra instituição municipal, no Jardim Tijuca. A vítima foi um menino de 9 anos de idade.


As investigações contra o professor começaram no mês de outubro porque o pai do menino de 5 anos foi à escola no mesmo dia em que ele foi abusado. Ao tirar satisfações, o pai acionou a polícia e o professor acabou sendo preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, no Bairro Dom Antônio Barbosa. A partir daí, o autor foi indiciado por este crime e surgiram novas denúncias.



A polícia não descarta que outros casos ainda apareçam no decorrer dos processos. Quem quiser, pode entrar em contato por meio do telefone (067 3385-3456) ou pessoalmente, na Rua Arlindo de Andrade nº 145, no Centro, nas proximidades da antiga Rodoviária.    


O professor não teve a identidade revelada até a comprovação do crime e segue no Instituto Penal de Campo Grande.

Sentença
A delegada explicou que ao ser julgado pelos crimes, a pena deve aumentar conforme cada sentença. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”, segundo o artigo 217 do Código Penal Brasileiro.

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