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Polícia

há 4 anos

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STJ nega recurso e autor de feminicídio poderá ir a júri popular

Edson está preso pelo assassinato da ex-mulher, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça

Preso há mais de um ano por matar com tiro na cabeça a ex-mulher em Dourados no dia 25 de junho de 2018, Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, teve recurso negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta semana. Em novembro passado a Justiça local já havia determinado que ele seja submetido a julgamento em júri popular, mas aguardava o desfecho dos recursos em outras instâncias.

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (15), a Sexta Turma do STJ negou por unanimidade o agravo regimental apresentado pela defesa do réu. Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz acompanharam os termos do voto do ministro relator, Sebastião Reis Júnior, que deverá lavrar o acórdão (decisão detalhada do julgamento).

Edson está preso pelo assassinato da ex-mulher Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça no cruzamento das ruas México e Colômbia, no Parque das Nações I, na tarde de 25 de junho de 2018. Um filho do casal, de 14 anos, presenciou o crime e ainda tentou impedir o pai de atirar.

No decorrer do processo, a defesa do réu chegou a requerer exame de sanidade mental, sob argumento de que o crime poderia ter sido praticado por influência de “forte emoção” ou “injusta provocação” da vítima. Esse pedido, contudo, foi negado em 1ª e 2ª instâncias da Justiça estadual.

No dia 26 de novembro de 2018, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que Edson seja submetido ao Tribunal do Júri para ser julgado por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

 

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