Condenado por furtar sacos de cimento, Joilson Melo Coutinho teve o pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em decisão unânime. Ele deverá cumprir pena de 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto, por furto qualificado privilegiado.
Segundo a denúncia, Joilson furtou 450 kg de cimento, em sacos de 50kg, em uma loja de materiais para construção de Fátima do Sul, nos dias 29 e 30 de outubro de 2013, entre as 11h e 12h30. O prejuízo de para o proprietário do estabelecimento foi de R$ 250.
A defesa pediu absolvição por ausência de provas de autoria ou pela aplicação do princípio da insignificância, pois o valor do prejuízo é irrelevante economicamente, tratando-se de fato atípico. Alternativamente, pediu a redução da pena para o mínimo legal.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo parcial conhecimento e improvimento do recurso.
O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, entendeu que ficou comprovado o crime, não havendo dúvidas de que Joilson subtraiu os sacos de cimento da empresa em que trabalhava, devendo ser mantida a condenação por furto qualificado privilegiado, pois abusou da confiança da vítima.
O desembargador deixou ainda não reconheceu o princípio da insignificância, pois além de os bens não terem sido restituídos, gerando prejuízo de R$ 250, em seu entender, o valor não é ínfimo para a vítima, por se tratar de empresa de pequeno porte.
“O apelante não possui condições subjetivas favoráveis, pois trabalhou no local por dois anos e já havia subtraído mercadorias em outras oportunidades, abusando da confiança do patrão, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se por meio de medidas extrapenais”, diz a decisão.








