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NOTA PREMIADA
Polícia

Vítima de estupro vai receber R$ 80 mil por omissão de socorro do Estado

O estupro aconteceu em 2012 e a vítima alega omissão de socorro da polícia

27 outubro 2016 - 14h17Por Anna Gomes

Uma mulher de 37 anos vai receber uma indenização do Estado de Mato Grosso do Sul no valor de R$ 80 mil depois de ser vítima de estupro no ano de 2012, em Três Lagoas, município distante aproximadamente 320 quilômetros de Campo Grande. A vítima alega omissão de socorro da polícia.

De acordo com o site Rádio Caçula, a decisão foi do Tribunal de Justiça. Segundo os advogados Jairo Lemos  e Ana Paula Azevedo, a decisão continuou mantida pelo TJ/MS e a condenação do Estado para o pagamento da indenização continua, pois  um recurso de apelação do Estado foi votado pela 1ª Câmara Cível e negado por unanimidade.

Ainda conforme o site local, os  autos  constam que devido à conduta omissiva do Estado quanto ao atendimento do pedido de socorro relativo ao crime de grave violência sexual, gerou na vítima um sentimento de dor, angustia e aflição, sendo devida a indenização por danos morais.

Para a juíza Aline Beatriz  de Oliveira Lacerda, ainda que o Estado não tivesse sido omisso, e a polícia tivesse atendido imediatamente ao chamado da vítima, não haveria garantias de que não teria sofrido a violência. Especialmente em um caso como esse, gravíssimo, onde o agente agressor praticou todo tipo de violência sexual contra a vítima, o simples fato de se constatar que, pela conduta omissiva do Estado, a autora perdeu a chance de sair menos maculada ou até mesmo ilesa da atitude criminosa, é suficiente para demonstrar a responsabilidade estatal.

A advogada Ana Paula Azevedo disse que foi entendido o fato da vítima ter sequelas  por toda a vida, devendo o Estado amenizar esse sofrimento, promovendo possibilidade de tratamentos  psicológicos, entre outras  formas  de minimizar o trauma.

O Caso

Ainda conforme os  advogados  da vítima, a mesma propôs  a ação de indenização contra o Estado no valor de R$ 124.400 alegando que, em 2012, foi abordada pelo acusado Ivair de Souza quando entrava em seu veículo no bairro Lapa, em frente a um supermercado localizado na Avenida Antônio Trajano, e sob ameaça de morte foi levada para a estrada de acesso ao Balneário Municipal, e sofreu a violência sexual.

Para a mulher vítima de estupro, além de ter sido vítima do agressor, foi também do Estado, devido à omissão da polícia, o que lhe causou, por evidência, humilhação e abalo em sua dignidade.

Em contrapartida, a polícia esclareceu que atendeu prontamente a notícia de estupro, porém, a comunicação foi tardia e a vítima já havia sido conduzida ao hospital. A defesa solicitou como improcedência o pedido de indenização por conduta omissiva.

O Estado

O Estado de Mato Grosso do Sul contestou, alegando que na hipótese em discussão aplicasse a responsabilidade subjetiva, decorrente de omissão, o que exige que a parte autora comprove a existência de culpa ou dolo dos agentes públicos.

 

 

Com informações Rádio Caçula