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Política

TJ/MS livra Semy Ferraz do bloqueio de bens em processo do tapa-buraco

Justiça tinha confiscado R$ 217 milhões por suposta fraude no serviço realizado em Campo Grande

17 julho 2018 - 17h00Por Celso Bejarano

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta terça-feira (17), do Diário Oficial da Justiça, acórdão que suspende a sentença que havia bloqueado os bens do engenheiro civil Semy Ferraz que, em 2015, era o secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande. 

A Terceira Câmara Cível do TJ-MS já havia definido essa questão em abril passado, no entanto, com a publicação do acórdão a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.

Semy tinha sido condenado ao confisco do patrimônio por conta de suposto ato de improbidade administrativa no período que atuou como secretário, assinando aditivos relativos ao serviço de tapa-buracos da cidade.

Na acusação é dito que a obra teria sido superfaturada e a fiscalização irregular. Semy havia, desde o início do processo, negado a prática de qualquer ilegalidade.

Na primeira instância, a Justiça concordou com a ação movida pelo Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 217.774.681,80. A restrição atingiu os bens de Semy e de outras ao menos 20 pessoas, entre elas ex-secretários municipais, o ex-prefeito da cidade, Nelsinho Trad, do PTB, e ainda dono de empreiteiras que atuaram na operação tapa-buracos.

Decisão parecida a de Semy favoreceu empreiteiros também. O MPE, que ainda não se manifestou quanto à decisão do TJ-MS, pode recorrer em Brasília.

André Borges, advogado de Semy, disse que a “decisão do TJ é ponderada e justa, contando com ótimos fundamentos, a revelar o direito de responder com tranquilidade o processo judicial, mas sem bloqueio desproporcional de bens”.

“Ante o exposto, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço deste agravo de instrumento interposto por Semy Ferraz e dou-lhe provimento, para acolher a pretensão recursal, a fim de, reformando a decisão hostilizada, indeferir o pedido de tutela provisória de natureza cautelar, concernente à decretação da indisponibilidade de bens do agravante e, por consequência, determinar que se promova o levantamento de eventual restrição imposta no patrimônio deste”, decidiu o relator do caso, o desembargador Marco André Nogueira Hanson.

Além de Hanson, definiram pela derrubada da indisponibilidade de bens de Semy os desembargadores Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile.