Embora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tenha quebrado o sigilo sobre processo encaminhado pelo Ministério Público, revelando que o prefeito Gilmar Olarte, do PP, aparece como investigado em ação criminal, o progressista nega as acusações e diz que não pode ser cassado.
Em nota pública, divulgada e paga em jornais de grande veiculação, contendo 22 itens, o prefeito rebateu, por meio do seu advogado Jail Benites de, Azambuja alguns pontos que foram apresentados pela nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na última sexta-feira (9). A reportagem compilou apenas alguns trechos mais importantes da nota.
Porém, a defesa alegada pelo prefeito contradiz, e muito, as acusações do MPE. Segundo a investigação, Olarte seria mentor de um suposto esquema estelionatário, e teria levantado R$ 980 mil em empréstimos, prometendo pagar após a cassação de Alcides Bernal. Após a queda do ex-prefeito, Olarte assumiu o cargo, mas - ainda conforme o MPE - não teria honrado as dívidas.
Defesa
Conforme o 3 item da nota do prefeito, o prefeito esclarece: "Que, as únicas acusações, infundadas, apresentadas pelo Ministério Público contra Gilmar Antunes Olarte referem-se a supostos crimes de “corrupção passiva” e “lavagem de dinheiro”, não havendo qualquer outra acusação. Porém, de acordo com o documento datado do dia 23 de setembro de 2014, encaminhado por Marcos Alex Vera para o Procurador-Geral do Ministério Público Estadual informava que havia aberto um procedimento investigatório. "Em questão, instrumentado para apurar autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais e estelionato, tramita em segredo de Justiça, além do que contém elementos de prova amparados por sigilo bancário e telefônico”.
Nos itens 4 e 7, o chefe do Executivo reafirma que as denúncias oferecidas pelo Ministério Público são infundadas e não possuiu qualquer provas que possa levá-lo a cassação. “Os elementos do caso não são suficientes para resultar em eventual cassação de mandato”, diz a nota. Durante a investigação, o Gaeco chegou a apreender documentos na casa do prefeito e no Paço Municipal. A ação foi classificada por Olarte como "desastrosa".
Olarte chegou a informar que no dia da apreensão apenas CDs com músicas religiosas foram levadas pelos agentes e em declaração à imprensa chegou a ser irônicos dizendo que estava 'evangelizando' quem ouvia os conteúdos. No entanto, diante dos documentos apreendidos, e ser for comprovadas irregularidades, o prefeito pode sim, perder o diploma e tornar-se inelegível por oito anos, igual ao seu antecessor Alcides Bernal, onde na época era vice.
No item 8, o advogado diz que, "por essa falta de elementos probatórios, Gilmar Antunes Olarte foi ouvido, no ano passado, na condição de “testemunha” e não como investigado, esclarecendo, na ocasião, todos as circunstancias do caso". A condição de 'investigado' constava no mesmo documento anterior onde o promotor de Justiça Marcos Alex Vera, relatou ao Procurador-Geral de Justiça do MPE (Ministério Público Estadual) Humberto Brites, que denunciou o Prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte (PP) à Justiça. Informando que o processo estava sob a presidência do desembargador-relator Ruy Celso Barbosa Florence, e que isto garantia o "foro privilegiado do investigado Gilmar Antunes Olarte”.
Em outro trecho, item 9, o advogado ainda reafirma que "as acusações que são feitas contra Gilmar Antunes Olarte referem-se ao “uso de seu nome” por um ex-servidor da Prefeitura de Campo Grande, o qual contraiu empréstimos junto a supostos agiotas na cidade, com promessas de obter benefícios na administração municipal, entre janeiro de 2013 a julho de 2013, época na qual Gilmar Antunes Olarte era vice-prefeito de Campo Grande.
Este servidor seria Ronan Feitosa, pastor da Igreja do prefeito e funcionário fantasma que até hoje nunca foi esclarecido o seu cargo na prefeitura. O mesmo foi preso pela PM de São Paulo, logo após desembarcar de um ônibus vindo de Mato Grosso do Sul, no terminal rodoviário da Barra Funda. Ronan é acusado por suposta prática dos delitos de corrupção passiva, por seis vezes de continuidade delitiva.
Pela nota de esclarecimento divulgada na sexta-feira, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva determinou que o Juizado Especial cuide do caso de Edmundo de Freitas Carrelo, Salem Pereira Veira, Ito de Melo Andrade e Carlos Lima da Silva investigados por crime de usura (agiotagem).
Por fim, no último item da nota, Olarte alega que, "ainda, não existe ação penal contra Gilmar Antunes Olarte; apenas, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, nas condições resumidas acima; que, apresentará, oportunamente, sua manifestação no processo e, somente após, pela Seção Criminal do TJMS, será decidido se abrirá processo ou se a denúncia será arquivada.
O processo de número 0500336-46.2014.8.12.0001 de 900 páginas tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas sob a responsabilidade do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, designado relator, e a competência para o julgamento é da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, a qual será composta por apenas nove desembargadores: Dorival Moreira dos Santos, Manoel Mendes Carli, Francisco Gerardo de Souza, Ruy Celso Barbosa Florence, Romero Osme Dias Lopes, Maria Izabel de Matos Rocha, Carlos Eduardo Contar, Luiz Gonzaga Mendes Marques e Luiz Claudio Bonassini da Silva. Bonassini ainda determinou a notificação pessoal dos acusados para apresentar em defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias.







