O advogado constitucionalista André Borges Neto defende com unhas e dentes projeto de lei que zera o IPTU para ruas em condições precárias, em Campo Grande. Ele rebate a tese que a proposição fere a Constituição Federal.
Matéria do TopMídiaNews sobre o caso repercutiu nas redes sociais e, em grande parte, teve apoio dos internautas. No entanto, também houve apontamentos, sobretudo sobre a constitucionalidade do projeto e por isso a consulta ao especialista jurídico, que também foi juiz federal e professor universitário.
A proposição mais recente do tipo vem justamente da Capital Morena. Rafael Tavares, vereador bolsonarista, quer que imóveis residenciais em vias com infraestrutura precária, sem ou pouca iluminação pública e sem pavimentação tenham o tributo suspenso temporariamente.
No detalhe de quem é contra a proposta, há o argumento que vereador não pode legislar sobre renúncia fiscal, ainda que ele aponte outra forma de cobrir o rombo financeiro. Nesse sentido, há a ideia de que abriria ''buraco'' em outros setores. Também há críticas em torno da postura do parlamentar, que usaria temas populistas para se promover.
''Torço para que dê certo; vereador está autorizado a defender os interesses locais; Se poder público é omisso, não pode cobrar imposto; é polêmico, mas não vejo inconstitucionalidade'', avaliou o jurista que atua na Capital.
Borges Neto detalha os argumentos mais citados por aqueles que são contra a proposta; a de que só o prefeito [a] teria competência exclusiva para apresentar tal projeto, já que mexe na arrecadação.
''Discordo'', resumiu o advogado.

Sindoley (esq.) criou lei polêmica em Paranaíba (Foto: Instagram)
Já existe
O constitucionalista citou, inclusive, promulgação de lei idêntica, em Paranaíba, a 406 Km de Campo Grande. A essência das propostas é idêntica e no caso da cidade ao leste de MS foi feita pelo vereador Sindoley Moraes, se tornando Lei Complementar 209/25.
O prefeito local, Maycol Queiroz, vetou o texto, mas a Câmara derrubou o ‘’não’’, e a promulgou em 9 de junho de 2025. Um dos presentes na sessão de derrubada do veto e a favor da lei, citou decisões do Tribunal de Justiça de SP que avalizam a medida.
''Diz que o Legislativo pode atuar em matéria tributária... mas, independente disso, se há dúvida, eu fico do lado do povo'', comentou.
Ele observou que o projeto não impõe ao prefeito perder receita e sim dá prazo de 45 dias para a gestão fazer a melhoria na via.
''Então, ele só vai perder receita se ele quiser'', refletiu o defensor da lei.
Sindoley, o autor da lei, também falou e garantiu que o objetivo não é atrapalhar o desenvolvimento da cidade.







