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Política

29/05/2014 07:00

Anthony Garotinho reconhece que errou ao acusar Delcídio do Amaral

Tiro de festim

O deputado federal Anthony Garotinho, do PR do Rio de Janeiro reconheceu que errou no pronunciamento feito na semana anterior em plenário da Câmara dos Deputados, onde acusava o senador e pré-candidato ao governo do Mato Grosso do Sul, Delcídio do Amaral (PT). No mesmo plenário, na sessão de quarta-feira (28), desculpou-se e, novamente errou o nome do responsável pelo Projeto que está em análise naquela Casa.

Talvez tenha havido erro de interpretação, quando da leitura do andamento do processo: “Aprovado requerimento do Sr. José Mentor que requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL nº 5228/05 (apensado ao PL nº 113/03), que institui anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.” O deputado federal JOsé Mentor (PT-SP) é Relator do projeto que foi apresentando em 2003 pelo deputado federal de Roraima, Luciano Castro (PR), quando ainda pertencia ao extinto PFL.

Assista ao vídeo da TV Câmara com a retratação de Anthony Garotinho:

 

Ainda no dia 24 de maio, um dia após o pronunciamento de Garotinho, quando acusava erroneamente o pré-candidato petista ao governo, Delcídio publicou em sua página no Twitter: “Meu caro Garotinho, conforme conversamos hoje ficou caracterizado, com as informações trocadas entre nossas assessorias, que o PLS 354/2009 jamais foi pautado da CCJ da Câmara dos Deputados pelo simples fato de sequer ter sido deliberado pelo Senado Federal. Coube a mim, como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, à época, retirá-lo da pauta para melhor análise e aperfeiçoamento desse projeto. Enganos como esse acontecem no nosso dia a dia parlamentar. Cabe a nós corrigi-los. Isso é bom pra nossa gente e para o Brasil. Demonstra humildade e respeito público. Saudações cordiais!”

O Projeto de Lei 113/2003, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal prevê o repatriamento de recursos depositados ilegalmente no exterior mediante o pagamento de uma taxa de 5%. É considerada lesiva à Nação e inconstitucional por grande parte dos políticos de oposição e situação.

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