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Política

27/04/2015 11:42

Após 10 meses, Justiça manda julgar ação que pede volta de Bernal à prefeitura

Após dez meses suspensa, a Justiça determinou que a Ação Popular que pede o retorno do prefeito cassado Alcides Bernal (PP) seja julgada. A decisão foi expedida no último dia 15 de abril e publicada no Diário de Justiça da última quarta-feira (22). A ação é movida pelos vereadores Ayrton de Araújo (PT), Derly dos Reis (Cazuza do PP), Zeca do PT, Luiza Ribeiro (PPS) e Paulo Pedra (PDT).

“Este processo estava suspenso desde 23/06/2014, por força da decisão de fls. 1.700 que atendia à ordem do Tribunal de Justiça nos autos de mandado de segurança n. 1407113-25.2014. Conforme se vê do documento de fls. 1.721/1.725, este mandado de segurança foi julgado extinto sem conhecimento do mérito. Se é assim, não há outros motivos para se manter suspensa esta ação. O processo terá continuidade normal a partir de agora”, determina o juiz Davi de Oliveira.

Em 15 de maio de 2014, uma decisão liminar concedida pelo juiz Davi de Oliveira autorizou o retorno de Bernal a prefeitura e a suspensão do decreto que cassou seu mandato em 13 de março de 2014. Olarte, que assumiu o comando do Paço logo em seguida a cassação, estava em Brasília quando Bernal e seus secretários foram até o prédio da prefeitura para retornar a seus cargos. Durante a madrugada, um recurso suspendeu a decisão de Davi e manteve Olarte como prefeito.

Em seguida o representante legal da Câmara, presidente da Casa, vereador Mario César (PMSB) entrou na Justiça recorrendo da ação popular, requerendo por meio de um mandato de segurança a anulação das ações populares n. 0813659-45.2014.8.12.0001 e n. 0813429-03.2014 que correm pedindo o retorno de Bernal. Também um outro processo questionava o conflito de competência n. 1406939-16.2014 do magistrado Davi de Oliveira, uma vez que as duas ações pedindo a volta de Bernal foram distribuídas para o mesmo.

No desfecho dado ao caso, o juiz informa que as ações populares foram apensadas (unidas) para que recebam decisão simultânea. Já o conflito de competência manejado no mandato de segurança acabou extinto sem conhecimento do mérito, conforme a decisão do Tribunal de Justiça.

Juntar cópia ação do Gaeco

Nos autos do recurso, o Ministério Público solicitou a juntada de cópia do inquérito n. 02/2014 do Gaeco (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado). O pedido foi acatado pelo juiz que determinou oficiar o Gaeco para envio dos documentos. Isso porque, a alegação da ação popular leva em consideração um suposto golpe que teria sido armado para retirar o mandato do prefeito eleito, Alcides Bernal, arquitetado com apoio dos vereadores, a quem teria sido prometida vantagem em caso de Olarte assumir o posto.

A ação do Gaeco investiga justamente autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais e estelionato e aponta o prefeito Gilmar Olarte e Ronan Feitosa como cabeças do esquema. O Procurador-Geral, Humberto Brites, ingressou com ação contra Olarte e Ronan, que corre no TJ-MS.

“A Ação Popular objeto do presente recurso, retrata denúncias graves, que envolvem desde o desrespeito ao procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande até a conduta da gestão anterior com o objetivo de prejudicar o mandato do prefeito eleito Alcides Bernal. Assim, verifica-se que a celeuma reside na apuração dos vícios que maculariam o procedimento legislativo que investigou supostas irregularidades na gestão de Alcides Bernal e que culminou com a edição do Decreto que cassou seu mandato”, frisa o MPE.

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