O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins negou, nesta terça-feira (30), pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um habeas corpus preventivo, após sua condenação no TRF-4, em Porto Alegre, no último dia 24.
A defesa de Lula, que teve a pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão, recorreu ao STJ argumentando que uma provável prisão fere a Constituição na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula: "Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República".
No entanto, o ministro Humberto Martins disse que tal pedido não deve ser reconhecido, já que o TRF-4, ao condenar Lula na semana passada, decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.
"O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão", escreveu Martins.







