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Política

08/08/2015 13:20

Após denúncias, portaria do TCE-MS impede nepotismo e nomeação de “ficha suja”

Após diversas denúncias de possíveis irregularidades e prática de nepotismo cruzado entre os servidores de diversos órgãos, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) publicou uma portaria para evitar a contratação de funcionários comissionados considerados ‘fichas sujas’.

Para isso, os interessados no cargo devem apresentar certidões originais civis e criminais expedidas pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Estadual de 1º e 2º Graus, além da declaração de bens.

De acordo com o conselheiro Waldir Neves, as exigências “dão plena transparência às nomeações e serão eficazes no sentido de evitar os problemas que poderão gerar depois um retrabalho na área de Gestão de Pessoas e que passa a ter, a partir de agora, ainda mais celeridade”.

Conforme a assessoria do órgão, a “portaria traz o modelo da declaração de inexistência de grau de parentesco impeditivo (nepotismo) onde o servidor, a ser empossado, declara formalmente que não possui vínculo de parentesco natural ou civil, em linha reta ou colateral, de até 3º grau inclusive, ou parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançados”.

Também não poderá ser nomeado “o parente colateral de 3º grau do cônjuge ou companheiro, com conselheiros ou servidores investidos em cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito do TCE-MS, bem assim com agentes políticos ou servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento na administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O servidor a ser nomeado deve apresentar também “declaração de que não exerce nenhum cargo, função ou emprego público na administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo a ser ocupado assim como que não recebe proventos de aposentadoria”.

As pessoas que foram condenadas por alguma penalidade decorrente da Lei da Ficha Limpa ficam impedidas de assumir cargo. O TCE ainda destaca que declaração falsa caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. O servidor que tiver alguma alteração na sua vida funcional deve comunicar a instituição para atualização do cadastro.

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