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Política

05/12/2018 17:00

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Após prisão de políticos, vereadores de cidade vizinha mudam lei para blindar Câmara

Regra difere de decisões já definidas pelo Supremo Tribunal Federal e Constituição Federal

Uma semana depois da prisão do prefeito de Ladário, Carlos Ruso Pedrozo (PSDB) e de sete vereadores da cidade, por distribuição do chamado mensalinho de R$ 3 mil, o comando da Câmara dos Vereadores de Corumbá, cidade vizinha, alterou artigos da lei orgânica do município, medida que ampara ainda mais a estabilidade dos servidores concursado do município local e também aos vereadores da cidade.

Vigorando desde o dia 26 de novembro passado, o artigo 45 da Lei Orgânica de Corumbá, diz o seguinte: “os vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos”.

Numa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca de um episódio ocorrido no interior de São Paulo, onde um vereador ofendeu o colega e o caso foi para a Justiça, nota-se que os vereadores “são invioláveis” somente na tribuna, não na “circunscrição do município”. 

Atente ao comentário que virou um ensinamento acerca do caso feito pelo ministro Luiz Fux:

“Quando em causa dos atos praticados no recinto do Parlamento [dentro da Câmara dos Vereadores, no caso], a referida imunidade assume contornos absolutos, de modo que a manifestação assim proferida não é capaz de dar lugar a qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal. De outro lado, quando manifestada a opinião em local distinto, o reconhecimento da imunidade se submete a uma condicionante qual seja: a presença de um nexo de causalidade entre o fato e o exercício da função parlamentar”.

Como se vê a imunidade do vereador tem validade absoluta, nulificando ações judiciais, se as palavras, opiniões e votos ocorreram dentro da Câmara. Do contrário, fora do parlamento municipal, o judiciário pode ser instigado.

Já o artigo 14 da Lei Orgânica de Corumbá diz que os servidores concursados do município só perderão os cargos “em virtude de sentença judicial transitado em julgado, até a última instância não sendo obstaculizado solicitado recurso a que se recorra a todos os tribunais”.

Pelo artigo 41 da Constituição Federal, o servidor municipal estável perde o cargo “em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

A modificação na Lei de Orgânica de Corumbá difere também da Constituição quando diz no artigo 14 da Lei Orgânica que os servidores tornam-se estáveis depois de cinco anos de efetivo exercício. Pela regra federal, a estabilidade deve ser concedida com três anos de trabalho.

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