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Política

há 11 anos

Brasileiro perdeu a criatividade das charges e usa fakes grosseiros

Voto

Nos tempos do voto na cédula de papel e ainda e sempre obrigatório como um dever do cidadão e não seu direito, porque ai seria optativo, os brasileiros expunham as ridículas facetas dos políticos em charges, crônicas e no voto de protesto. Se você não consegue mudar a cultura de um povo e nem dar caráter aos políticos, algo mais ousado deve ser feito. A urna eletrônica que engessa votos e os transforma em sabe-se lá o quê de votos para qual candidato, resolveu isso.

Nas eleições de 1959, para vereador da cidade de São Paulo, o rinoceronte Cacareco, do zoológico daquela Capital, recebeu 100.000 votos, sendo o mais votado, e o “partido” mais votado recebeu 95.000. A ideia de lançar o animal como candidato teria sido do jornalista Itaboraí Martins, em protesto contra o baixo nível dos outros 450 concorrentes. O fato se tornou notório e serviu como referência para várias análises de percentuais no Brasil de voto nulo e dos chamados votos de protesto.

Fato semelhante repetiu-se em 1988, no Rio de Janeiro, quando o Macaco Tião (na verdade, um chimpanzé) calcula-se que  tenha "recebido" mais de 400 mil dos votos dos eleitores, alcançando o que seria equivalente ao terceiro lugar, de um total de doze candidatos. Este fato o fez constar no Guinness World Records como o chimpanzé a receber mais votos no mundo. Como Tião não era um candidato reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, todos os votos dados para ele foram considerados nulos.

Mas ainda havia, ai, um tanto de revolta expressa da forma mais brasileira possível: a gozação ou o achincalhe contra a má qualidade dos políticos que se lançam candidatos e, também, dos que se elegem.

Conforme Amílcar Brunazo Filho (engenheiro em Santos (SP), programador de computadores especializado em segurança de dados, moderador do Fórum do Voto Eletrônico, membro do Comitê Multidisciplinar Independente – Cmind): “As Urnas-E utilizadas no Brasil foram projetadas de forma muito rígida quanto às possibilidades de interação com o eleito.r (...) Esta limitada interação das brasileiras com o eleitor, que não consegue mais escrever um palavrão ou votar no Cacareco e não se satisfaz em digitar “zero-zero” e “Confirma”, levou-os a conceber uma nova forma de expressar seu voto de protesto: votar em Candidatos Peculiares que de alguma forma simbolizem seu protesto.

Esperava-se que a rede social facebook, permitisse uma campanha de charges, frases e imagens que, mesmo impedindo de votar em “cacarecos”, “tiões”, ou sei lá, “jaburu” fizesse ruir a máscara da hipocrisia de certos políticos, expusesse as mazelas administrativas de outros, escancarasse as figuras pitorescas e burlescas que representam algumas candidaturas. Em parte é assim.

Justiça barra

Mas os “fakes”, perderam sua criatividade e agem como os próprios políticos, agredindo os concorrentes de forma gratuita. A reação dos candidatos foi imediata: retirar estes ataques das redes sociais. Foi além do que se previa e do que era necessário? Políticos são assim, não tem o humor ou a compreensão do povo.

Em decisão na quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), acatou o pedido da coordenação de campanha de Reinaldo Azambuja e concedeu liminar para que sejam retirados do ar sete perfis do facebook, considerados ofensivos: Azambuja Não Voto, Os Comédias da Mentira, Trambiques & Mentiras S/A, Zé Povinho, Confraria de Mentiras, Mentira e Golpe Nunca Mais e Zé Carioca.

De acordo com a decisão do juiz auxiliar Emerson Cafure: “os comentários extrapolam o senso crítico aceitável e extravasa o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade da comunicação e informação”.

Para Cafure, ocorreu afronta ao artigo 220 da Constituição Federal que dispõe sobre a manifestação do pensamento, criação, expressão e informação. Na concessão das liminares, feitas através do reconhecimento da presença dos requisitos específicos, calcada no art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos arts. 243, inciso IX, do Código Eleitoral e 22 da Resolução do TSE n.º 23.404/2013, também afirmou que a conotação eleitoral é clara, já que as matérias veiculadas relacionam a situação de candidatura para o próximo pleito.

Ficaram mais tristes as eleições e cresceu a possibilidade de que seja eleito mais um "Cacareco", e que não seja um rinoceronte.

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