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Política

há 1 mês

Câmara aprova projeto que acaba com multas por câmeras de segurança em Campo Grande

Rafael Tavares chamou ação de 'indústria da multa'

O projeto que quer vetar a realização de multas com o auxílio de câmeras de videomonitoramento foi aprovado nesta quinta-feira (12) pela Câmara de Vereadores de Campo Grande, durante a sessão ordinária. A proposta é do vereador Rafael Tavares, assinada também pelo vereador André Salineiro.

Conforme o Projeto de Lei 11.823/25, a fiscalização por meio de câmeras de videomonitoramento somente poderá ser utilizada para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, e não mais para a aplicação de penalidades de trânsito. Tavares ressaltou que as câmeras instaladas nas ruas de Campo Grande são para a segurança e monitoramento, não podendo ser transformadas em 'indústria da multa'. 

"Antevendo essa situação, apresentamos este projeto para regular; não somos contra fiscalização de radar e aparato de trânsito", esclareceu. Seguem como exceções à proposta, as autuações por radares e demais dispositivos fixos ou móveis medidores de velocidade, devidamente inspecionados pelo Inmetro ( Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) , e utilizados pelos agentes de trânsito em conformidade com a legislação.

Transparência

Também foi aprovado Projeto de Lei 11.934/25, do vereador Marquinhos Trad, para que o Poder Executivo Municipal mantenha, em seu Portal da Transparência ou repositório digital próprio, a íntegra dos documentos públicos relacionados a contratos administrativos, convênios, acordos, termos de parceria e demais instrumentos celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Município de Campo Grande, ainda que encerrados, pelo prazo mínimo de 5  anos após o término de sua vigência ou a prestação de contas final.

Conforme a proposta, os documentos deverão permanecer disponíveis de modo gratuito, eletrônico, irrestrito e em formato que permita consulta e download integral, vedada qualquer exigência de cadastro prévio ou identificação, resguardados os sigilos previstos em lei.

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